O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por unanimidade, o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). O texto, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), tem como foco coibir a atuação dos chamados devedores contumazes — empresas que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. A proposta foi aprovada em dois turnos e seguirá agora para a Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto reúne sugestões de uma comissão de juristas formada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário. A versão final, ampliada de 17 para 58 artigos, foi celebrada por parlamentares.
"Temos certeza absoluta de que estamos dando um grande passo, hoje, com a votação desta matéria. É muito importante para o futuro do Brasil", afirmou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), que classificou a sessão como histórica.
Veja o relatório de Efraim Filho
O que muda para os devedores contumazes
De acordo com o substitutivo, será considerado devedor contumaz o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e maior que 100% do patrimônio conhecido, em âmbito federal. Nos estados e municípios, o enquadramento se dará em casos de dívidas reiteradas por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
A medida busca atingir empresas que, segundo estudo da Receita Federal, já acumularam R$ 200 bilhões em débitos irrecuperáveis na última década.
Entre as sanções previstas estão:
- perda de benefícios fiscais;
- proibição de participar de licitações e firmar contratos com o poder público;
- impossibilidade de pedir recuperação judicial;
- suspensão do CNPJ e paralisação das atividades financeiras.
Para descaracterizar a contumácia, poderão ser alegados casos de calamidade pública, prejuízos comprovados sem indícios de fraude ou má-fé, ou ausência de fraude em processos de execução fiscal.
Operação Carbono Oculto e combate à fraude
A tramitação ganhou impulso após a Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que revelou esquema bilionário do PCC (Primeiro Comando da Capital) envolvendo postos de combustíveis e fintechs. A facção movimentou cerca de R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024, utilizando a adulteração e a venda irregular de gasolina, além da lavagem de dinheiro por fundos de investimento.
Em resposta, o relatório incluiu:
- novas atribuições à Agência Nacional do Petróleo (ANP), como exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar beneficiários finais das empresas;
- regras para fintechs, obrigadas a seguir normas de controle definidas pelo Executivo;
- rito simplificado no contencioso administrativo para acelerar julgamentos de recursos.
Incentivos para bons pagadores
O texto também cria programas de conformidade tributária destinados a premiar empresas adimplentes. Entre os benefícios estão:
- bônus de até R$ 1 milhão anuais pelo pagamento em dia;
- desconto de até 3% na CSLL para contribuintes em conformidade;
- prioridade na análise de processos administrativos;
- flexibilização na substituição de garantias.
Três programas serão instituídos e geridos pela Receita Federal:
- Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal);
- Sintonia (Estímulo à Conformidade Tributária);
- OEA (Operador Econômico Autorizado).
Direitos e deveres do contribuinte
Além das punições, o projeto cria um código de direitos e deveres do contribuinte, entre eles:
- ser tratado com respeito e educação;
- receber comunicações claras;
- acessar seus processos e documentos;
- contestar decisões do fisco;
- garantir sigilo das informações.
Entre os deveres estão o cumprimento das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais.
Segundo o relator Efraim Filho, o projeto é um "ganha-ganha": "É bom para o governo porque evita evasão e sonegação; bom para as empresas, porque protege a concorrência leal e dá segurança jurídica; e bom para o cidadão, porque reduz o risco de produtos contrabandeados e ilegais. Só é ruim para quem pratica o crime".