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Comissão da Câmara aprova redução de idade para aposentadoria especial

Texto reduz idade mínima de 55 para até 40 anos por exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

5/9/2025
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O projeto de lei complementar 42/2023, medida de redução à idade prevista para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, foi aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara. Em alteração à Lei de Benefícios da Previdência Social (8213/1991), o autor, deputado Alberto Fraga (PL-DF), propôs diminuição da idade mínima de 55 para 40 anos.

Segundo a proposta, com emenda do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), o benefício acompanha, além da faixa etária, da gravidade do agente nocivo e do tempo mínimo de exposição:

  • A partir de 40 anos, o benefício está disponível para trabalhadores de mineração subterrânea em frente de produção, com ao menos 15 anos de exposição;
  • A idade miníma de 45 anos permite aposentadoria em casos de mineração subterrânea afastada da frente de produção ou atividades expostas a asbesto ou amianto durante 20 anos;
  • Para metalúrgicos, aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos, profissionais em técnicas radiológicas, e responsáveis por fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental, a idade mínima é de 48 anos, com 25 anos de trabalho.

Em condições de exposição semelhantes, as idades mínimas eram 55, 58 e 60 anos. O projeto também prevê que o valor do benefício previdenciário será de 100% da média de contribuições, enquanto pela legislação são 60%, acrescido de 2% para cada ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Segundo Alberto Fraga (PL-DF), a proposta pretende adequar o direito previdenciário à Constituição.Freepik

Pastor Eurico se manifestou pela aprovação: "É fundamental que a legislação passe a contemplar, por exemplo, os profissionais que estão sujeitos à pressão atmosférica anormal, em especial os aeronautas. Ressalte-se que a legislação previdenciária já considera especial o trabalho sob condições hipobáricas, como em grandes altitudes".

A proposta equipara, para concessão do benefício, outras atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador como especiais, como vigilância ostensiva ou patrimonial; transporte de valores; guarda municipal; fiscalização de trânsito e patrulhamento viário; trabalho interno com exposição a sistemas elétricos de potência (geradores, linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição); e o transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em urgência e emergência.

Antes de seguir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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