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ECONOMIA
Congresso em Foco
9/9/2025 7:30
Item prioritário para o Planalto na agenda econômica de 2026, a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil foi uma das principais promessas eleitorais do presidente Lula em 2022. O projeto, apresentado em março, poderá ser votado em breve na Câmara dos Deputados. O texto possui requerimento de urgência aprovado, bem como parecer favorável em comissão especial criada para sua análise. Na segunda-feira (8), o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) chegou a anunciar seu compromisso para que seja incluído em pauta.
A proposta, relatada por Arthur Lira (PP-AL), ex-presidente da Câmara, modifica a estrutura de cobrança do IR. A intenção é ampliar o número de pessoas isentas e criar novas faixas de contribuição para rendas elevadas. De acordo com estudo do Dieese citado no projeto, o número de brasileiros isentos do imposto poderá dobrar, passando de 10 milhões para 20 milhões. Se o texto for aprovado neste ano, poderá entrar em vigor em 2026.
Além da isenção completa para quem recebe até R$ 5 mil, o projeto prevê uma redução parcial para valores mensais de até R$ 7.350,00. A cobrança, originalmente prevista para R$ 7 mil mas estendida pelo relator para aumentar o número de beneficiários, será aplicada de forma progressiva. Essa faixa intermediária deve atingir aproximadamente 16 milhões de brasileiros. A redução parcial será aplicada diretamente na fonte, incluindo o décimo terceiro salário.
Tributação das altas rendas
O texto prevê novas regras para contribuintes de renda muito elevada. A primeira delas é a chamada tributação mínima do IR, que funciona como um piso para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano (cerca de R$ 50 mil por mês). Essa tributação começa em zero e sobe de forma progressiva até 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão por ano.
Além disso, o projeto determina que dividendos pagos por empresas a pessoas físicas residentes no Brasil, quando superiores a R$ 50 mil por mês, terão retenção de 10% na fonte. Isso significa que grandes investidores, que hoje não pagam nada sobre esse tipo de rendimento, passarão a contribuir. Dividendos enviados para o exterior também terão alíquota de 10%, com exceções para remessas a governos estrangeiros (com reciprocidade), fundos soberanos e entidades responsáveis por benefícios previdenciários.
O texto prevê ainda um mecanismo para evitar excessos. A regra estabelece um teto de 34% para a carga tributária total sobre lucros, somando o imposto pago pela empresa e o que é cobrado do beneficiário. Esse redutor busca evitar a chamada "dupla tributação" e alinhar o modelo brasileiro às práticas internacionais. O teto aumenta para 40% para seguradoras, empresas de capitalização e algumas instituições financeiras específicas. Para bancos em geral, será de 50%.
Ressarcimento federativo
A mudança no modelo de isenção afetará diretamente a arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte sobre salários de servidores públicos. Como esse imposto, embora federal, é recolhido por estados, municípios e o Distrito Federal, esses entes poderão perder receita.
Para cobrir essa diferença, a União terá de ressarcir os valores não arrecadados. O cálculo será feito anualmente, comparando a receita que seria obtida com a regra antiga e o montante efetivamente recolhido com as novas faixas. A fórmula de compensação será definida por regulamentação do Poder Executivo.
O relator calcula que a arrecadação extra vinda da tributação das rendas mais altas deve gerar um superávit de R$ 12,27 bilhões no período entre 2026 e 2028, valor que será utilizado para fazer esse ressarcimento.
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