A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.453/25, que propõe alterações no Marco Civil da Internet com objetivo de fortalecer a proteção de dados dos usuários. A iniciativa visa obrigar fabricantes de navegadores, aplicativos e outros serviços online a adotarem, como configuração inicial, medidas de proteção à privacidade.
A proposta determina que, no momento da instalação ou primeiro acesso, as aplicações apresentem, por padrão:
- o bloqueio de rastreadores de terceiros;
- a proibição da coleta não autorizada do histórico de navegação;
- restrições à coleta de dados pessoais, limitada ao estritamente necessário;
- sempre que possível, o uso de criptografia e anonimização de dados.
O texto assegura ao usuário a possibilidade de modificar as configurações de privacidade a qualquer momento, de forma simples e acessível.
A comissão aprovou duas emendas do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao texto original, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). "As emendas mantêm os objetivos centrais do projeto, mas aperfeiçoam a redação", destacou o relator.
Ribeiro argumentou que muitos usuários de internet ainda enfrentam situações de vulnerabilidade em razão de modelos de negócio baseados na coleta indiscriminada de dados.
"Ao exigir que a privacidade seja a regra inicial e não a exceção, o projeto resgata a centralidade do consentimento livre, informado e expresso, tornando-o mais autêntico e menos formal."
O texto aprovado também obriga provedores de aplicativos da internet a informar de forma clara quais dados coletam, como os utilizam e com quem os compartilham, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados. Adicionalmente, impede que os provedores condicionem o acesso a serviços à alteração das configurações de privacidade, exceto quando tal alteração for essencial para o funcionamento do serviço ou para o cumprimento da lei.
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deveser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.