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Entrevista
Congresso em Foco
23/10/2025 | Atualizado às 16:51
Em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco durante o XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), o conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), José Levi, avaliou o projeto de lei que regula as big techs no Brasil como "bastante consistente", destacando sua relevância.
Segundo Levi, a proposta é consequência de um amplo diálogo entre órgãos e entidades do governo federal e agora segue para análise do Congresso Nacional.
"É um projeto bastante interessante, bastante consistente, fruto de diálogos entre vários órgãos e entidades do governo federal, projeto esse que agora segue ao Congresso Nacional para a sequência natural de amadurecimento nas casas do Congresso Nacional", afirmou.
Para ele, a participação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é fundamental.
"Sem nenhuma dúvida, a regulação pelo viés da concorrência também se aplica a esse setor e, portanto, o Cade tem uma expertise que pode dar uma colaboração muito grande para a matéria", acrescentou.
O jurista ressaltou ainda que o enfoque concorrencial é uma tendência observada em outros países. Ele citou a experiência europeia como exemplo de regulação eficiente. Segundo ele, essa abordagem contribui para equilibrar o desenvolvimento das plataformas digitais com a proteção de direitos e a livre concorrência.
"Aliás, é a experiência europeia. Na experiência europeia, o viés concorrencial também tem sido bastante relevante para uma disciplina construtiva das redes sociais e do mercado em que elas atuam", disse.
O projeto de lei, que ainda será debatido nas Casas do Congresso, busca criar um marco regulatório para as grandes plataformas digitais, incluindo mecanismos de monitoramento, transparência e medidas para coibir práticas anticompetitivas, seguindo padrões internacionais e experiências consolidadas.
O projeto cria uma nova superintendência dentro do Cade, com autonomia semelhante à da Superintendência-Geral, mas dedicada exclusivamente ao monitoramento do mercado digital.
A proposta também define critérios para que empresas sejam submetidas à fiscalização: aquelas com faturamento anual acima de R$ 5 bilhões no Brasil ou US$ 50 bilhões globalmente. A medida pretende oferecer ferramentas mais robustas para coibir práticas anticompetitivas e aumentar a transparência das operações das big techs.
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