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Coleta de DNA
Congresso em Foco
27/11/2025 10:00
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1.496/2021, originário do Senado, estabelece a obrigatoriedade da coleta de material genético de indivíduos que iniciem o cumprimento de pena em regime fechado. A proposição aguarda a sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.
A legislação vigente restringe a coleta de material genético a condenados por crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida, liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis. O deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), relator da proposta, enfatizou que a medida representa "uma importante ferramenta para a polícia e para o Judiciário no combate ao crime organizado".
O texto aprovado também modifica a Lei de Execução Penal, determinando a conservação de material genético para futuras perícias, prática não permitida atualmente, quando o material é descartado após a elaboração do perfil genético. Adicionalmente, a proposta autoriza o uso da amostra para busca familiar, como identificação de paternidade, e delega a coleta a agentes públicos, reservando ao perito oficial a elaboração do laudo.
Em casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas, bem como a inclusão do perfil genético no banco de dados, deverão ser realizados em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório de DNA, sempre que possível.
A coleta de material genético também será compulsória para denunciados ou presos em flagrante por crimes como participação em organização criminosa com uso de armas de fogo, crimes com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis. A medida abrange ainda crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como produção, venda, exposição, compartilhamento, aquisição ou manutenção de pornografia infantil, ou simulação de participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito.
A lei sobre identificação criminal (Lei 12.037/2009) determina a realização da identificação criminal dos acusados de todos esses crimes listados quando do recebimento da denúncia pelo juiz. A identificação criminal inclui o escaneamento das digitais de ambas as mãos e fotografias, sendo geralmente feita se o documento de identificação civil tiver rasuras, indícios de falsificação, for insuficiente para identificar a pessoa ou constar de registros policiais o uso de outros nomes ou qualificações diferentes.
As novas normas entrarão em vigor 30 dias após a publicação, caso sancionadas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que um acordo com o governo prevê ajustes futuros por meio de um novo projeto, a ser elaborado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).
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