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Senado endurece lei e tipifica bloqueio de vias por criminosos

Pena para quem bloquear vias públicas com a finalidade de contribuir para atividades criminosas será de três a cinco anos de prisão, de acordo com projeto aprovado. Texto volta à Câmara.

27/11/2025
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) uma proposta que transforma em crime o bloqueio de ruas, acessos ou vias internas com barricadas com o objetivo de facilitar ou ocultar práticas criminosas. O projeto de lei 3.191/2024, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), já havia recebido parecer favorável horas antes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, como foi alterado pelos senadores, retorna agora para nova análise da Câmara dos Deputados.

A proposta inclui no Código Penal um novo dispositivo, redesenhado durante a tramitação para ser incorporado como artigo 338-A, conforme a emenda acolhida pelo relator no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ). Segundo o texto, a pena prevista é de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem bloquear vias públicas ou privadas com qualquer tipo de obstáculo com a finalidade de contribuir para atividades criminosas.

Policiais retiram barricada durante operação no Complexo da Maré, na zona norte do Rio de Janeiro. Eduardo Anizelli/Folhapress

O crime também abrange situações em que o agente impede ou dificulta a circulação de pessoas, bens ou serviços, ou ainda atrapalha a atuação das forças de segurança pública, inclusive investigações e perseguições policiais.

Manifestações não serão criminalizadas

O texto aprovado explicita que passeatas, atos políticos, greves e mobilizações sociais não se enquadram no novo tipo penal. A exceção foi mantida por Portinho, que a classificou como necessária para assegurar direitos constitucionais e evitar que manifestações legítimas fossem tratadas como crime. "A obstrução da via, nesses casos, não tem o objetivo de cometer ou ocultar crimes", argumentou o relator no parecer aprovado pela CCJ.

Durante a votação, senadores destacaram o uso recorrente de barricadas por organizações criminosas, especialmente em comunidades do Rio de Janeiro, como forma de dificultar o acesso da polícia. Portinho citou a experiência fluminense para defender a urgência da medida: "As forças de segurança frequentemente enfrentam obstáculos que inviabilizam a entrada em algumas áreas. A medida dá a resposta necessária, no rigor da lei."

Com as modificações feitas pelo Senado, o projeto retorna para que a Câmara dos Deputados decida se mantém ou não as mudanças. Caso os deputados concordem com o texto, a proposta seguirá para sanção presidencial.

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