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COMBATE AO CRIME

Senado endurece lei e tipifica bloqueio de vias por criminosos

Pena para quem bloquear vias públicas com a finalidade de contribuir para atividades criminosas será de três a cinco anos de prisão, de acordo com projeto aprovado. Texto volta à Câmara.

Congresso em Foco

27/11/2025 8:15

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) uma proposta que transforma em crime o bloqueio de ruas, acessos ou vias internas com barricadas com o objetivo de facilitar ou ocultar práticas criminosas. O projeto de lei 3.191/2024, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), já havia recebido parecer favorável horas antes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, como foi alterado pelos senadores, retorna agora para nova análise da Câmara dos Deputados.

A proposta inclui no Código Penal um novo dispositivo, redesenhado durante a tramitação para ser incorporado como artigo 338-A, conforme a emenda acolhida pelo relator no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ). Segundo o texto, a pena prevista é de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem bloquear vias públicas ou privadas com qualquer tipo de obstáculo com a finalidade de contribuir para atividades criminosas.

 Policiais retiram barricada durante operação no Complexo da Maré, na zona norte do Rio de Janeiro.

Policiais retiram barricada durante operação no Complexo da Maré, na zona norte do Rio de Janeiro. Eduardo Anizelli/Folhapress

O crime também abrange situações em que o agente impede ou dificulta a circulação de pessoas, bens ou serviços, ou ainda atrapalha a atuação das forças de segurança pública, inclusive investigações e perseguições policiais.

Manifestações não serão criminalizadas

O texto aprovado explicita que passeatas, atos políticos, greves e mobilizações sociais não se enquadram no novo tipo penal. A exceção foi mantida por Portinho, que a classificou como necessária para assegurar direitos constitucionais e evitar que manifestações legítimas fossem tratadas como crime. "A obstrução da via, nesses casos, não tem o objetivo de cometer ou ocultar crimes", argumentou o relator no parecer aprovado pela CCJ.

Durante a votação, senadores destacaram o uso recorrente de barricadas por organizações criminosas, especialmente em comunidades do Rio de Janeiro, como forma de dificultar o acesso da polícia. Portinho citou a experiência fluminense para defender a urgência da medida: "As forças de segurança frequentemente enfrentam obstáculos que inviabilizam a entrada em algumas áreas. A medida dá a resposta necessária, no rigor da lei."

Com as modificações feitas pelo Senado, o projeto retorna para que a Câmara dos Deputados decida se mantém ou não as mudanças. Caso os deputados concordem com o texto, a proposta seguirá para sanção presidencial.

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Carlos Portinho Código Penal Sargento Portugal crime organizado Senado

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