O presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu neste sábado (21) encerrar a arguição de suspeição que colocava em dúvida a atuação do ministro Dias Toffoli na relatoria da investigação sobre irregularidades envolvendo o Banco Master.
O pedido de suspeição foi aberto por Fachin após o envio, no dia 9 deste mês, de um relatório da Polícia Federal ao STF. O documento, encaminhado pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, continha referências a Toffoli encontradas no celular do empresário Daniel Vorcaro.
As citações apareciam em mensagens trocadas entre Vorcaro e seu cunhado, Fabiano Zettel, que mencionavam o pagamento de despesas relacionadas ao resort Tayayá, empreendimento da família de Toffoli no Paraná.
Diante do conteúdo do relatório, os ministros do Supremo se reuniram em 12 de fevereiro para discutir o caso. Ao final do encontro, divulgaram nota pública informando que não identificaram fundamentos para declarar a suspeição do magistrado. No comunicado, afirmaram "não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição" e reconheceram "a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli" na condução do inquérito.
Na mesma ocasião, foi informado que o próprio Toffoli optou por deixar a relatoria, em atenção aos "altos interesses institucionais" envolvidos na apuração.
Com base na deliberação do colegiado, Fachin formalizou o arquivamento do pedido neste sábado.
As investigações sobre a condução do Banco Master chegaram ao Supremo em dezembro, após referência a um deputado federal surgir nos autos. Inicialmente, o caso tramitava na Justiça Federal em Brasília e apurava a operação de aquisição do banco pelo Banco de Brasília (BRB).
Durante o período em que esteve à frente do processo, Toffoli determinou a realização de acareação no fim do ano e autorizou a continuidade das apurações em janeiro. Também deu aval a uma operação da Polícia Federal relacionada a suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Master e fundos administrados pela Reag.
Com a saída de Toffoli, o inquérito foi redistribuído por sorteio ao ministro André Mendonça, que passou a conduzir o caso no STF.
Leia a íntegra da nota:
"Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino"