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Damares propõe impedir atenuantes em casos de estupro de vulnerável

Proposta visa garantir que acusados sejam punidos mesmo se houver união familiar ou consentimento de parentes.

24/2/2026
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Nesta terça-feira (23), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou o projeto de lei 654/2026, que garante que penas pelo crime de estupro de vulnerável sejam aplicadas independentemente de interpretações judiciais que possam atenuar ou excluir a ilicitude da conduta com base em condições específicas do caso.

"Nós não podemos aceitar que o sistema de justiça brasileiro encontre saídas para validar o que é, por lei e por natureza, um crime bárbaro contra quem não tem condições de se defender."

A proposta estabelece que as penas previstas para o estupro de vulnerável no Código Penal devem ser aplicadas independentemente dos seguintes fatores:

  • consentimento: não importa se houve consentimento da vítima, de seus representantes legais ou de familiares;
  • experiência sexual anterior: é irrelevante se a vítima já havia mantido relações sexuais antes do fato;
  • erro de proibição: a alegação de erro sobre a ilicitude do fato (desconhecimento de que o ato era crime) não impede a aplicação da pena;
  • inexistência de lesividade: a pena deve ser aplicada mesmo que se alegue que não houve conduta lesiva efetiva;
  • vínculo familiar: a constituição de vínculo familiar entre o agressor e a vítima, seja antes ou depois do ato, não afasta o crime.

Damares Alves também ressaltou preocupação com os casamentos infantis no país. Saulo Cruz/Agência Senado

A iniciativa aparece como resposta direta a decisões judiciais recentes, como a da 9ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que afastou a condenação de primeira instância — que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão — ao entender que a relação entre o réu e a adolescente, na época com 12 anos, teria sido "consensual", estável e com anuência familiar, resultando na constituição de núcleo familiar e no nascimento de uma filha.

Damares também mencionou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um homem condenado por estupro de vunerável, por acreditar que o ato não trouxe um dano relevante à vítima apto a justificar a atuação punitiva estatal.

"O projeto de lei visa conferir maior precisão normativa e reforçar a segurança jurídica, evitando interpretações que possam mitigar a proteção penal integral conferida à criança e ao adolescente."

Casamento infantil no Brasil

A parlamentar ressalta que a mudança é urgente devido aos altos índices de abusos mascarados por uniões precoces. Dados do Censo IBGE e do Unicef citados no projeto mostram que o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de mulheres casadas até os 15 anos.

De acordo com o texto, cerca de 26% das adolescentes brasileiras vivem em uniões antes dos 18 anos, o que gera consequências graves como o abandono escolar, gravidez precoce e mortalidade infantil.

Com a proposta, Damares espera garantir que o sistema de justiça siga o que manda a lei de proteção integral, sem abrir espaço para manobras jurídicas que acabem "favorecendo o criminoso".

Confira a íntegra da proposta.

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