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DIREITOS HUMANOS
Congresso em Foco
24/2/2026 | Atualizado às 8:53
O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no STF uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com pedido de liminar para barrar decisões judiciais que deixem de aplicar automaticamente o crime de estupro de vulnerável em casos envolvendo crianças menores de 14 anos. A ação foi apresentada pelo presidente nacional do partido, Edinho Silva, pelo líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), e pela deputada Maria do Rosário (RS).
O partido questiona decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos sob o argumento de que havia "vínculo afetivo" e "aceitação familiar".
O que diz o PT
Na petição enviada ao STF, o partido afirma que decisões desse tipo enfraquecem a proteção prevista na Constituição e na lei penal.
O texto sustenta que a interpretação adotada pelo tribunal mineiro "relativizou a presunção legal de vulnerabilidade prevista no art. 217-A do Código Penal" e teve "repercussão direta sobre os preceitos fundamentais da proteção integral e prioridade absoluta da criança".
Segundo o PT, permitir que fatores como consentimento ou vínculo afetivo afastem o crime cria uma brecha perigosa. A ação afirma que isso gera "efeito direto de redução da tutela penal em matéria constitucionalmente qualificada pela prioridade absoluta".
Em outro trecho, o partido diz que aceitar esse tipo de interpretação significa substituir o critério objetivo da idade por critérios subjetivos "estranhos ao tipo penal".
O que está em debate
De acordo com a legislação brasileira, qualquer ato sexual com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 593, segundo a qual não importa se houve relacionamento amoroso ou experiência sexual anterior.
Para o PT, abrir exceções com base em "vínculo afetivo" cria uma "zona de exceção" que enfraquece a proteção às crianças.
A ação também afirma que a Constituição impõe ao Estado o dever de "proteção integral" da infância e que permitir interpretações que flexibilizem essa regra rebaixa o nível de proteção garantido pelo texto constitucional.
O que o partido pede
O PT solicita que o STF conceda uma decisão provisória determinando que juízes de todo o país não afastem o crime de estupro de vulnerável com base em alegações de consentimento, vínculo afetivo, convivência familiar ou aceitação social quando a vítima tiver menos de 14 anos.
No julgamento final, o partido quer que a Corte fixe uma tese com efeito vinculante, deixando claro que esse tipo de interpretação é incompatível com a Constituição.
A decisão que gerou a reação
A ADPF foi apresentada após a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolver, por maioria, um homem acusado de manter relação com uma menina de 12 anos. Os desembargadores entenderam que havia relação "consensual", com conhecimento da família, e formação de núcleo familiar.
A decisão reformou condenação anterior que havia imposto pena de nove anos e quatro meses de prisão.
A desembargadora Kárin Emmerich divergiu, afirmando que relativizar a presunção de violência representa retrocesso na proteção de crianças e adolescentes.
Reação no Congresso e no Judiciário
A iniciativa do PT não ocorreu isoladamente. Deputadas como Heloísa Helena (Rede-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP) acionaram a Procuradoria-Geral da República para que proponha ao STF uma ação semelhante.
Parlamentares de diferentes espectros ideológicos, como Nikolas Ferreira (PL-MG), Duda Salabert (PDT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP), também criticaram a decisão.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG. O procedimento tramita sob sigilo. O Ministério Público de Minas Gerais informou que avalia medidas recursais.
Se o STF conceder a liminar solicitada pelo PT e depois confirmar a decisão no julgamento final em Plenário, poderá estabelecer uma regra obrigatória absoluta para todo o país: não cabe relativizar o crime de estupro de vulnerável com base em consentimento ou vínculo afetivo quando a vítima tiver menos de 14 anos.
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