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PRIVILÉGIOS PARA QUEM
Congresso em Foco
23/2/2026 17:00
De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), projeto de lei 6.950/2025 proíbe a concessão de prisão especial a indivíduos detidos por crimes de estupro. A medida vale para qualquer modalidade de prisão (flagrante, temporária, preventiva ou definitiva) e se aplica a todos os acusados, independentemente de possuírem nível superior de escolaridade, exercerem cargo público ou serem detentores de mandato eletivo.
De acordo com o texto, nenhuma autoridade terá a prerrogativa de conceder tratamento diferenciado, dependência ou cela separada a esses detentos. A única exceção contemplada refere-se a situações em que houver risco concreto e comprovado à integridade física do preso, mediante determinação judicial.
Atualmente, o Código de Processo Penal contempla a possibilidade de prisão especial para determinadas autoridades e agentes públicos antes da condenação definitiva.
Duda Ramos argumenta que a natureza violenta do crime de estupro deve, por si só, eliminar qualquer possibilidade de tratamento privilegiado.
"O crime de estupro, pela sua natureza violenta e degradante, deve excluir automaticamente qualquer possibilidade de privilégio. Nenhum título, diploma ou cargo pode servir de escudo para quem comete ato de tamanha brutalidade."
O parlamentar complementa que o tratamento diferenciado em tais casos representa uma afronta ao princípio da igualdade e pode ser interpretado pela sociedade como um sinal de impunidade.
"O estupro é um dos crimes mais graves contra a dignidade da pessoa humana, atentando contra a integridade física, psíquica e moral das vítimas. O tratamento privilegiado a quem pratica ato dessa natureza constitui uma afronta ao princípio da igualdade e à moralidade pública, além de representar um símbolo de impunidade e de desprezo pelas vítimas."
Tramitação
O projeto será examinado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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