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VIOLÊNCIA

Damares propõe impedir atenuantes em casos de estupro de vulnerável

Proposta visa garantir que acusados sejam punidos mesmo se houver união familiar ou consentimento de parentes.

Congresso em Foco

24/2/2026 10:31

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Nesta terça-feira (23), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou o projeto de lei 654/2026, que garante que penas pelo crime de estupro de vulnerável sejam aplicadas independentemente de interpretações judiciais que possam atenuar ou excluir a ilicitude da conduta com base em condições específicas do caso.

"Nós não podemos aceitar que o sistema de justiça brasileiro encontre saídas para validar o que é, por lei e por natureza, um crime bárbaro contra quem não tem condições de se defender."

A proposta estabelece que as penas previstas para o estupro de vulnerável no Código Penal devem ser aplicadas independentemente dos seguintes fatores:

  • consentimento: não importa se houve consentimento da vítima, de seus representantes legais ou de familiares;
  • experiência sexual anterior: é irrelevante se a vítima já havia mantido relações sexuais antes do fato;
  • erro de proibição: a alegação de erro sobre a ilicitude do fato (desconhecimento de que o ato era crime) não impede a aplicação da pena;
  • inexistência de lesividade: a pena deve ser aplicada mesmo que se alegue que não houve conduta lesiva efetiva;
  • vínculo familiar: a constituição de vínculo familiar entre o agressor e a vítima, seja antes ou depois do ato, não afasta o crime.

Damares Alves também ressaltou preocupação com os casamentos infantis no país.

Damares Alves também ressaltou preocupação com os casamentos infantis no país. Saulo Cruz/Agência Senado

A iniciativa aparece como resposta direta a decisões judiciais recentes, como a da 9ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que afastou a condenação de primeira instância — que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão — ao entender que a relação entre o réu e a adolescente, na época com 12 anos, teria sido "consensual", estável e com anuência familiar, resultando na constituição de núcleo familiar e no nascimento de uma filha.

Damares também mencionou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um homem condenado por estupro de vunerável, por acreditar que o ato não trouxe um dano relevante à vítima apto a justificar a atuação punitiva estatal.

"O projeto de lei visa conferir maior precisão normativa e reforçar a segurança jurídica, evitando interpretações que possam mitigar a proteção penal integral conferida à criança e ao adolescente."

Casamento infantil no Brasil

A parlamentar ressalta que a mudança é urgente devido aos altos índices de abusos mascarados por uniões precoces. Dados do Censo IBGE e do Unicef citados no projeto mostram que o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de mulheres casadas até os 15 anos.

De acordo com o texto, cerca de 26% das adolescentes brasileiras vivem em uniões antes dos 18 anos, o que gera consequências graves como o abandono escolar, gravidez precoce e mortalidade infantil.

Com a proposta, Damares espera garantir que o sistema de justiça siga o que manda a lei de proteção integral, sem abrir espaço para manobras jurídicas que acabem "favorecendo o criminoso".

Confira a íntegra da proposta.

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