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CCJ avalia tornar crime uso de robôs para fins eleitorais

Congresso em Foco

17/2/2020 18:47

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Robôs nas eleições [fotografo]Reprodução[/fotografo]

Robôs nas eleições [fotografo]Reprodução[/fotografo]
O uso de robôs que se passam por pessoas reais na internet e enviam mensagens automáticas para influenciar debates políticos, interferir no processo eleitoral ou gerar prejuízo ao interesse público pode se tornar crime se for aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 413/2017, do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado se reúne na quarta-feira (19) às 10h. > CPI das Fake News pauta convocação de Carlos Bolsonaro, Lula e Dilma Pelo texto, a oferta, a contratação e o uso de ferramenta automatizada que simule pessoa natural para gerar mensagens ou outras interações, pela internet ou por outras redes de comunicação, com o objetivo de influenciar o debate político ou de interferir no processo eleitoral, passa a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Hoje, a legislação eleitoral só pune a contratação de "grupos de pessoas" para emitir "mensagens ou comentários ofensivos a candidato, partido ou coligação", o que é insuficiente para esse enquadramento. O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é favorável à proposta. Segundo ele, as notícias "têm o condão de modificar o resultado eleitoral, mediante manipulação da opinião pública de forma massiva", e esse uso deve ser punido. Mas o senador apresentou substitutivo para incluir a criminalização de propagação de informação manipulada se ela também ocorrer em outros campos de interesse público, como saúde, segurança pública e economia. No texto alternativo de Randolfe, se a mensagem viralizada for realmente falsa - as verdadeiras fake news - a pena do crime deve ser majorada em dois terços. Além disso, a proposta obriga os provedores de redes sociais a atuarem de forma ágil na não disponibilização daqueles conteúdos manifestamente impróprios e que, nessa condição, já violam os termos de usos da aplicação. Pelo substitutivo, as alterações legislativas se darão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), não mais na Lei Eleitoral (9.504, de 1997). > Brecha para furar teto dos gastos será excluída da PEC dos Fundos
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Comissão de Constituição e Justiça eleições marco civil da internet Randolfe Rodrigues CCJ robôs PSL 413/2017 debates políticos eleitoral Lei 12.965 de 2014 Lei Eleitoral 9.504 de 1997

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