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PGR defende regra de transição para o juiz de garantias

Congresso em Foco

10/1/2020 9:39

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Justiça de Manaus retirou do ar uma reportagem que denuncia a exposição de indígenas na Amazônia à covid-19 por uma agência de turismo.[fotografo]Reprodução[/fotografo]

Justiça de Manaus retirou do ar uma reportagem que denuncia a exposição de indígenas na Amazônia à covid-19 por uma agência de turismo.[fotografo]Reprodução[/fotografo]
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriu a criação de regras de transição para a aplicação do juiz de garantias no Brasil. A PGR entende que o sistema judicial precisa de tempo para se adaptar a esse dispositivo. Por isso, defende que o juiz de garantias seja instalado ao longo do ano e não já neste mês de janeiro como sugeriu o texto do pacote anticrime. > Partidos vão ao STF contra juiz de garantias A sugestão faz parte de um memorando de 125 páginas que a PGR enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão responsável pelo estudo das regras de implantação do pacote anticrime no Brasil. "O prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 20 da Lei 13.964/2019 não é suficiente para implementação das modificações relacionadas ao juiz de garantias, assim, é importante que o CNJ oriente os Tribunais a estabelecerem cronogramas de implantação durante o ano de 2020", afirma o memorando da PGR, que foi enviado ao CNJ nessa quinta-feira (9). No memorando, a PGR argumenta que boa parte das comarcas brasileiras conta com apenas um juiz e ainda não aderiu completamente ao sistema de processo eletrônico - pontos que, segundo a procuradoria, atrapalhariam a implantação do juiz de garantias visto que esse dispositivo prevê a atuação de dois juízes e o uso de videoconferências no processo judicial. Além disso, a PGR afirmou que ainda há dúvidas sobre a aplicação desse dispositivo em leis específicas como as da Justiça Eleitoral. Por isso, pediu mais tempo para o cumprimento do artigo do pacote anticrime que acabou criando um atrito entre o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sergio Moro. > Morde e assopra: os altos e baixos da relação Moro-Bolsonaro A PGR, por exemplo, defende que o juiz de garantias não valha para os processos com ritos próprios, como aqueles dos juizados criminais e da lei Maria da Penha. Conduzida por Augusto Aras, a procuradoria ainda disse ao CNJ que não é a favor de que esse dispositivo seja incluído nos processos que já estão em andamento. Para a PGR, a novidade deve valer apenas para os processos novos. A proposta evitaria mudanças em processos como os da Lava Jato e o que investiga o senador Flávio Bolsonaro no Rio de Janeiro, por exemplo. Veja as sugestões que a PGR enviou ao CNJ sobre o juiz de garantias: "Considerando que a criação e implantação dos juízes de garantias implicará em mudança de competência de juízes e,também, que há dúvidas se e como o juiz de garantias deverá ser implementado em juizados especializados, como os relativos ao sistema da lei Maria da Penha, Tribunais do Júri, Varas Especializadas em lavagem de ativos e sistema financeiro (Justiça Federal), varas especializadas em organizações criminosas (Justiça Federal e Justiça Estadual), é imprescindível que o CNJ regulamente os seguintes pontos com eventuais regras de transição: 1) O juiz de garantias não deve ser aplicado aos julgamentos da Lei 8038/90, uma vez que não há previsão expressa na nova lei, e, quando o legislador entendeu aplicável a nova lei aos processos com prerrogativa de função, o fez, expressamente, como, na hipótese da aplicação dos acordos de não persecução penal ( art. 16 da Lei 13.964/2019 que alterou o art. 1ª parágrafo 3ª da Lei 8038/90); 2) O juiz de garantias não deve se aplicar a processos com ritos próprios como aqueles dos juizados criminais, lei Maria da Penha e Tribunal do Júri; 3) Caso se entenda que o juiz de garantias se aplica aos juízes especializados, deverá haver juízes de garantia especializados (varas de lavagem e sistema financeiro, varas de violência doméstica, tribunais do júri); 4) Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu ser a Justiça Eleitoral competente para processar cautelares e julgar ações penais relacionadas aos crimes conexos àqueles de caixa dois, como os de lavagem de ativos, é necessário esclarecer se a nova lei se aplica à Justiça Eleitoral ou se é necessária modificação expressa em legislação especifica; 5) Com a implantação dos juízes de garantias, sugere-se que seja aplicado somente para inquéritos policiais e processos novos, evitando-se, assim, discussões sobre o juiz natural e a perpetuação da jurisdição para feitos em andamento, ou com regras específicas de normas de transição, com hipóteses ou não de redistribuição; 6) Considerando o volume de cautelares e outros processos e requerimentos que ficarão com a competência dos juízes de garantias, que o número dos mesmos seja calculado de forma proporcional ao número de feito e às varas, que serão responsáveis por instrução e julgamento de ações penais, lembrando sempre, que o exemplo de juiz de garantias que é usado, o Departamento de Inquéritos na Capital de São Paulo, conta com 13 juízes somente para a capital e foro central; 7) É importante explicitar regras relativas ao preenchimento dos cargos de juízes como juízes naturais (artigo 3º da Lei 13964/2019) e que os Tribunais estabeleçam editais com prazos certos e inamovibilidade no período; e 8) Considerando que o artigo 13 da Lei 13964/2019 autoriza os Tribunais a criarem varas colegiadas para processar crimes praticados por organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição, os previstos no artigo 288-A (milícias e grupos paramilitares) e aqueles conexos aos anteriores, importante esclarecer que o juiz de garantias não se aplica aos casos dos juizados colegiados de primeiro grau, considerando a modificação da Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, pelo artigo 13 da Lei 13964/2019 ("§ 1º As Varas Criminais Colegiadas terão competência para todos os atos jurisdicionais no decorrer da investigação, da ação penal e da execução da pena, inclusive a transferência do preso para estabelecimento prisional de segurança máxima ou para regime disciplinar diferenciado")." > Veja a íntegra da lei do pacote anticrime > Lula vai usar sanção do juiz de garantias contra Moro na ONU
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