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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Joelma Pereira
13/12/2016 | Atualizado às 19:52
 
 
 [fotografo]Valter Campanato/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O julgamento da ação da deputada Liliane Roriz (PTB) por compra de votos e falsidade ideológica na campanha de 2010 obteve a maioria dos votos pela sua condenação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal nesta segunda-feira (12).
O julgamento só não foi encerrado porque o último desembargador que ainda deve manifestar o seu parecer sobre o caso, Everardo Gueiros, pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisá-lo. Cinco, dos seis desembargadores que votam no caso, já se manifestaram pela condenação da deputada.
O presidente da corte, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, só profere voto em caso de empate. Ao todo, a corte tem sete desembargadores. Pelas regras do tribunal, os desembargadores, caso queiram, ainda podem mudar de posicionamento.
Proposta pelo Ministério Público do DF, a ação acusa Liliane de oferecer cargos na administração pública em troca de votos na campanha de 2010. O relator do caso, desembargador Rômulo de Araújo Mendes, votou pela condenação da deputada e foi acompanhado pelos desembargadores eleitorais Carmelita Brasil, André Macedo, Carlos Rodrigues e Carlos Moreira Alves.
Caso nenhum dos magistrados mude o voto, a deputada será condenada pelas irregularidades cometidas durante a campanha. A penalidade ainda deverá ser estipulada. No entanto, se todos acatarem a proposta de condenação do relator, a pena aplicada poderá ficar em 4 anos 5 meses e 8 dias de prisão, além de multa em valor aproximado de R$ 52 mil.
Outra condenação
Em março deste ano, a distrital foi condenada pelo TRE em caso semelhante, por omitir documentos na prestação de contas na campanha para a reeleição em 2010. Em agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a execução imediata da pena contra a deputada. O pedido foi baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal, que, no mês de fevereiro, estabeleceu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo.
Liliane foi condenada a dois anos e seis meses de prisão, além de multa pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e corrupção eleitoral. No entanto, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas a serem fixadas no momento da execução. Como a defesa da deputada recorreu, o caso ainda aguarda decisão do TSE.
 
MP Eleitoral pede execução imediata de pena contra Liliane Roriz
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[fotografo]Valter Campanato/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O julgamento da ação da deputada Liliane Roriz (PTB) por compra de votos e falsidade ideológica na campanha de 2010 obteve a maioria dos votos pela sua condenação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal nesta segunda-feira (12).
O julgamento só não foi encerrado porque o último desembargador que ainda deve manifestar o seu parecer sobre o caso, Everardo Gueiros, pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisá-lo. Cinco, dos seis desembargadores que votam no caso, já se manifestaram pela condenação da deputada.
O presidente da corte, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, só profere voto em caso de empate. Ao todo, a corte tem sete desembargadores. Pelas regras do tribunal, os desembargadores, caso queiram, ainda podem mudar de posicionamento.
Proposta pelo Ministério Público do DF, a ação acusa Liliane de oferecer cargos na administração pública em troca de votos na campanha de 2010. O relator do caso, desembargador Rômulo de Araújo Mendes, votou pela condenação da deputada e foi acompanhado pelos desembargadores eleitorais Carmelita Brasil, André Macedo, Carlos Rodrigues e Carlos Moreira Alves.
Caso nenhum dos magistrados mude o voto, a deputada será condenada pelas irregularidades cometidas durante a campanha. A penalidade ainda deverá ser estipulada. No entanto, se todos acatarem a proposta de condenação do relator, a pena aplicada poderá ficar em 4 anos 5 meses e 8 dias de prisão, além de multa em valor aproximado de R$ 52 mil.
Outra condenação
Em março deste ano, a distrital foi condenada pelo TRE em caso semelhante, por omitir documentos na prestação de contas na campanha para a reeleição em 2010. Em agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a execução imediata da pena contra a deputada. O pedido foi baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal, que, no mês de fevereiro, estabeleceu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo.
Liliane foi condenada a dois anos e seis meses de prisão, além de multa pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e corrupção eleitoral. No entanto, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas a serem fixadas no momento da execução. Como a defesa da deputada recorreu, o caso ainda aguarda decisão do TSE.
 
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