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Judiciário

Decisão do STF pode reduzir condenação de Sérgio Cabral em 14 anos

Caso a condenação seja cancelada, serão descontados 14 anos e 7 meses da pena de Cabral. No entanto, decisão do STF pode abrir precendentes.

Congresso em Foco

8/12/2021 | Atualizado às 15:37

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Preso desde 2016, Sérgio Cabral foi condenado a quase 400 anos de prisão. Foto: Agência Brasil

Preso desde 2016, Sérgio Cabral foi condenado a quase 400 anos de prisão. Foto: Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quarta-feira (8), as decisões tomadas pelo juiz Marcelo Bretas no curso da Operação Fratura Exposta, desdobramento da Operação Lava Jato que investigou desvios na Secretária Estadual de Saúde do Rio de Janeiro. A decisão dos ministros pode levar ao cancelamento de uma das condenações do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Preso desde novembro de 2016, Cabral foi condenado a 399 anos e 11 meses de prisão. Se a condenação da Operação Fratura Exposta for cancelada, serão descontados apenas 14 anos e 7 meses da pena total. Os ministros chegaram à conclusão que não existia conexão entre os desvios no setor da saúde com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, alvo da Operação Calicute, primeira ação contra Cabral. A derrubada da condenação pode abrir precedentes para novas decisões do tipo. As decisões tomadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro serão revistas por um novo juízo, sem prejuízo das provas coletadas.   Leia a íntegra da decisão: "A Turma, por maioria, julgou prejudicada a liminar e concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar as ações penais relativas à Operação Fatura Exposta, Operação Ressonância e Operação S.O.S., determinando que os referidos feitos sejam livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Prosseguindo, determinou que os autos deverão ser remetidos ao juízo competente, o qual deverá decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos decisórios, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin."
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STF sérgio cabral supremo tribunal federal operação lava-jato segunda turma Operação Fratura Exposta

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