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Câmara avança com PEC que promove a maior anistia da história aos partidos

Câmara escolhe nesta quarta-feira o presidente da comissão que analisa a PEC da anistia partidária às siglas que descumpriram cota de gênero.

Congresso em Foco

12/7/2023 | Atualizado às 8:18

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Reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara é dedicada a uma série de projetos de interesse da bancada da bala. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara é dedicada a uma série de projetos de interesse da bancada da bala. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados começa, na tarde desta quarta-feira (12), os trabalhos da comissão especial encarregada de analisar a PEC que prevê a anistia aos partidos que violaram suas cotas de gênero e de raça nas eleições de 2022, bem como aos que foram recusados em suas prestações de contas. A primeira reunião será destinada à escolha do presidente do colegiado, ao qual caberá examinar o mérito da proposição. A PEC 9/2023, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), foi duramente criticada por segmentos da sociedade civil assim que foi proposta. A anistia aos partidos que não cumpriram com a cota de destinação de recursos para campanhas femininas, bem como com a cota racial, é praxe na Câmara dos Deputados. Para lideranças de movimentos negros, de mulheres e de combate à corrupção, a repetição desse procedimento acaba afastando ainda mais as mulheres e os negros da política. Caso passe pelo plenário da Câmara e do Senado e seja promulgada, esta será a maior anistia a partidos políticos na história do país. Isso porque, em um dos seus dispositivos, a PEC livra os partidos de punição por qualquer irregularidade nas prestações de contas referentes ao uso dos fundos partidário e eleitoral até a promulgação do texto - não apenas pelo descumprimento da distribuição da cota mínima de recursos para candidaturas de negros e mulheres - nas eleições de 2022 para trás. Permite, ainda, que partidos obtenham doações de pessoas jurídicas para o pagamento de dívidas contraídas até agosto de 2015. Dinheiro é o que não falta para as máquinas partidárias. No ano passado as legendas receberam quase R$ 5 bilhões dos cofres públicos para o fundo eleitoral, além de R$ 1 bilhão do fundo partidário. Ou seja, R$ 6 bilhões para gastarem com as campanhas eleitorais e a manutenção da máquina partidária. O argumento levantado pelo autor para justificar a PEC é o de que a lei que estabelece a cota orçamentária de gênero é de maio de 2022, e que muitos partidos não puderam ter tempo para se adaptar à nova norma. Críticos da proposta já apontam para o fato de a cota ser prevista pela Justiça Eleitoral desde 2009, e que desde então ela só não foi aplicada em função das sucessivas anistias aprovadas no Congresso Nacional. O leque de apoio à PEC 9/2023 é amplo: sua lista de signatários contou com nomes tanto do PL, principal partido da oposição, quanto de diversas siglas do governo, como PT, PSD, PSB e MDB. Apenas dois partidos não assinaram: o Psol e o Novo. Dentre os partidos que assinaram, porém, o apoio não é absoluto (veja mais abaixo quem assinou a proposta). A PEC da anistia partidária foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça em meados de maio, com 45 votos favoráveis e dez contrários. O líder do governo na comissão, Alencar Santana Braga (PT-SP), argumentou que a orientação do bloco não tratava do mérito da proposta, mas de sua constitucionalidade. A bancada do Psol já afirmou se tratar de uma proposta inconstitucional. Apelo ignorado Em abril, uma carta endereçada aos parlamentares, assinada por cerca de 50 entidades ligadas à defesa da transparência eleitoral, pediu a retirada do texto da pauta da CCJ, o que não ocorreu. Diz trecho do apelo: "A proposta apresentada por Vossas Excelências, no entanto, consolida a total impunidade ao descumprimento generalizado de determinações legais pelos partidos políticos brasileiros, tornando inócuas as prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral em obediência ao artigo 17 da Constituição Federal. Além disso, a proposição de autoria de Vossas Excelências também implica prejuízo inaceitável à urgente e inadiável ampliação da participação política de mulheres e pessoas negras, tão gravemente interditada por reiteradas anistias às legendas que insistem em descumprir regramento há muito estabelecido e conhecido para promovê-la". Histórico de anistias - Desde 2009, a lei determina que pelo menos 30% das candidaturas a cargos proporcionais sejam de mulheres e que parcela do Fundo Partidário seja utilizada para financiar atividades de promoção da participação de mulheres na política (Lei nº 12.034/2009). - Em 2015, foi aprovada a primeira anistia, permitindo que as legendas que não tivessem aplicado esses recursos nos anos anteriores pudessem destiná-los para as campanhas de mulheres ou até mesmo usá-los nas campanhas de homens, desde que tivessem autorização da Secretaria da Mulher do partido (Lei nº 13.165/2015). - Em 2019, aprovou-se nova anistia para os partidos que deixaram de aplicar nessas atividades, bastando que tivessem destinado 5% (cinco por cento) do Fundo Partidário para candidaturas femininas (Lei nº 13.831/2019). - Em 2022, uma emenda constitucional anistiou mais uma vez os partidos que descumpriram essa determinação, permitindo novamente que utilizassem esses recursos nas eleições seguintes, e proibiu a Justiça Eleitoral de aplicar qualquer penalidade às legendas não preencheram a cota de candidaturas de mulheres e negros ou que não destinaram os valores mínimos para essas pessoas em todas as eleições anteriores às de 2022 (Emenda Constitucional - EC 117/2022). - Em março de 2023 é apresentada a PEC 9/2023, do deputado Paulo Magalhães, que pretende ampliar essa anistia também para as eleições do ano passado. O deputado baiano alega que as regras de reserva e destinação de vagas e recursos às candidaturas de mulheres e negros não seriam aplicáveis às eleições de 2022 por suposta ofensa ao princípio da anualidade. - Os críticos da proposta ressaltam que essas regras já são conhecidas há anos, não foram inovação da EC nº 117/2023, de modo que não houve qualquer inovação no ordenamento jurídico ou modificação de regra eleitoral, mas apenas a constitucionalização de comando previamente existente. Confira a seguir a lista dos 184 deputados que assinaram a PEC: 1 Dep. Paulo Magalhães (PSD/BA) 2 Dep. Hugo Motta (Republicanos/PB) 3 Dep. Euclydes Pettersen (Republicanos/MG) 4 Dep. Vinicius Carvalho (Republicanos/SP) 5 Dep. Amaro Neto (Republicanos/ES) 6 Dep. Prof. Paulo Fernando (Republicanos/DF) 7 Dep. Milton Vieira (Republicanos/SP) 8 Dep. Márcio Marinho (Republicanos/BA) 9 Dep. Clodoaldo Magalhães (PV/PE) 10 Dep. Jorge Braz (Republicanos/RJ) 11 Dep. Marcelo Crivella (Republicanos/RJ) 12 Dep. Gilberto Abramo (Republicanos/MG) 13 Dep. Fábio Macedo (Podemos/MA) 14 Dep. Baleia Rossi (MDB/SP) 15 Dep. Augusto Pupio (MDB/AP) 16 Dep. Lucio Mosquini (MDB/RO) 17 Dep. Nely Aquino (Podemos/MG) 18 Dep. Carlos Chiodini (MDB/SC) 19 Dep. Alberto Mourão (MDB/SP) 20 Dep. Rodrigo Gambale (Podemos/SP) 21 Dep. Alceu Moreira (MDB/RS) 22 Dep. Rafael Brito (MDB/AL) 23 Dep. Luis Carlos Gomes (Republicanos/RJ) 24 Dep. Thiago Flores (MDB/RO) 25 Dep. Rafael Prudente (MDB/DF) 26 Dep. Pezenti (MDB/SC) 27 Dep. Roseana Sarney (MDB/MA) 28 Dep. Mauricio Marcon (Podemos/RS) 29 Dep. Gilson Daniel (Podemos/ES) 30 Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB/PA) 31 Dep. Newton Cardoso Jr (MDB/MG) 32 Dep. Andreia Siqueira (MDB/PA) 33 Dep. Luiz Gastão (PSD/CE) 34 Dep. Olival Marques (MDB/PA) 35 Dep. José Priante (MDB/PA) 36 Dep. Henderson Pinto (MDB/PA) 37 Dep. Renilce Nicodemos (MDB/PA) 38 Dep. Rogéria Santos (Republicanos/BA) 39 Dep. Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR) 40 Dep. Aluisio Mendes (Republicanos/MA) 41 Dep. Diego Garcia (Republicanos/PR) 42 Dep. Simone Marquetto (MDB/SP) 43 Dep. Chico Alencar (PSOL/RJ) - Fdr PSOL-REDE 44 Dep. Cobalchini (MDB/SC) 45 Dep. Marussa Boldrin (MDB/GO) 46 Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR) 47 Dep. Sargento Portugal (Podemos/RJ) 48 Dep. Renata Abreu (Podemos/SP) 49 Dep. Raimundo Costa (Podemos/BA) 50 Dep. Ricardo Silva (PSD/SP) 51 Dep. Ana Paula Leão (PP/MG) 52 Dep. Átila Lira (PP/PI) 53 Dep. Vicentinho Júnior (PP/TO) 54 Dep. Coronel Telhada (PP/SP) 55 Dep. Julio Lopes (PP/RJ) 56 Dep. Neto Carletto (PP/BA) 57 Dep. Julio Arcoverde (PP/PI) 58 Dep. Marco Brasil (PP/PR) 59 Dep. Pedro Lupion (PP/PR) 60 Dep. Claudio Cajado (PP/BA) 61 Dep. Pinheirinho (PP/MG) 62 Dep. Amanda Gentil (PP/MA) 63 Dep. Lula da Fonte (PP/PE) 64 Dep. Marcelo Queiroz (PP/RJ) 65 Dep. Pedro Westphalen (PP/RS) 66 Dep. Otto Alencar Filho (PSD/BA) 67 Dep. Misael Varella (PSD/MG) 68 Dep. Dilceu Sperafico (PP/PR) 69 Dep. Sidney Leite (PSD/AM) 70 Dep. Diego Andrade (PSD/MG) 71 Dep. Marco Bertaiolli (PSD/SP) 72 Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP) 73 Dep. Marcos Aurélio Sampaio (PSD/PI) 74 Dep. Ismael (PSD/SC) 75 Dep. Ismael Alexandrino (PSD/GO) 76 Dep. Acácio Favacho (MDB/AP) 77 Dep. Diego Coronel (PSD/BA) 78 Dep. Pedro Paulo (PSD/RJ) 79 Dep. Célio Silveira (MDB/GO) 80 Dep. Átila Lins (PSD/AM) 81 Dep. Fernando Monteiro (PP/PE) 82 Dep. Felipe Carreras (PSB/PE) 83 Dep. Toninho Wandscheer (PP/PR) 84 Dep. Rodrigo Estacho (PSD/PR) 85 Dep. Júlio Cesar (PSD/PI) 86 Dep. Raimundo Santos (PSD/PA) 87 Dep. Luiz Fernando Faria (PSD/MG) 88 Dep. Daniel Soranz (PSD/RJ) 89 Dep. Carlos Jordy (PL/RJ) 90 Dep. Daniela Reinehr (PL/SC) 91 Dep. Capitão Alberto Neto (PL/AM) 92 Dep. Giovani Cherini (PL/RS) 93 Dep. João Carlos Bacelar (PL/BA) 94 Dep. Luciano Azevedo (PSD/RS) 95 Dep. Luis Tibé (AVANTE/MG) 96 Dep. Altineu Côrtes (PL/RJ) 97 Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP) 98 Dep. Domingos Neto (PSD/CE) 99 Dep. Caroline de Toni (PL/SC) 100 Dep. João Maia (PL/RN) 101 Dep. Abilio Brunini (PL/MT) 102 Dep. Adolfo Viana (PSDB/BA) - Fdr PSDB-CIDADANIA 103 Dep. Pr. Marco Feliciano (PL/SP) 104 Dep. Silvia Waiãpi (PL/AP) 105 Dep. Castro Neto (PSD/PI) 106 Dep. Sargento Fahur (PSD/PR) 107 Dep. Delegada Ione (AVANTE/MG) 108 Dep. Jefferson Campos (PL/SP) 109 Dep. Hugo Leal (PSD/RJ) 110 Dep. Antonio Brito (PSD/BA) 111 Dep. Gabriel Nunes (PSD/BA) 112 Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE/PE) 113 Dep. Icaro de Valmir (PL/SE) 114 Dep. Juarez Costa (MDB/MT) 115 Dep. Mauricio do Vôlei (PL/MG) 116 Dep. Beto Preto (PSD/PR) 117 Dep. Charles Fernandes (PSD/BA) 118 Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP) 119 Dep. Zé Vitor (PL/MG) 120 Dep. Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) 121 Dep. Wellington Roberto (PL/PB) 122 Dep. André Fernandes (PL/CE) 123 Dep. Filipe Martins (PL/TO) 124 Dep. Rosângela Reis (PL/MG) 125 Dep. Luiz Carlos Motta (PL/SP) 126 Dep. Cabo Gilberto Silva (PL/PB) 127 Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG) 128 Dep. Miguel Lombardi (PL/SP) 129 Dep. Filipe Barros (PL/PR) 130 Dep. Roberta Roma (PL/BA) 131 Dep. Magda Mofatto (PL/GO) 132 Dep. Luiz Lima (PL/RJ) 133 Dep. Antônio Doido (MDB/PA) 134 Dep. Coronel Fernanda (PL/MT) 135 Dep. Delegado Éder Mauro (PL/PA) 136 Dep. Marcelo Moraes (PL/RS) 137 Dep. Delegado Ramagem (PL/RJ) 138 Dep. Lincoln Portela (PL/MG) 139 Dep. Jorge Goetten (PL/SC) 140 Dep. Júnior Ferrari (PSD/PA) 141 Dep. Juliana Cardoso (PT/SP) 142 Dep. Flávio Nogueira (PT/PI) - 143 Dep. José Airton Félix Cirilo (PT/CE) 144 Dep. Ana Paula Lima (PT/SC) 145 Dep. Rubens Otoni (PT/GO) 146 Dep. Carlos Zarattini (PT/SP) 147 Dep. Padre João (PT/MG) 148 Dep. Nilto Tatto (PT/SP) 149 Dep. Natália Bonavides (PT/RN) 150 Dep. João Daniel (PT/SE) 151 Dep. Airton Faleiro (PT/PA) 152 Dep. Reginete Bispo (PT/RS) 153 Dep. Florentino Neto (PT/PI) 154 Dep. Matheus Noronha (PL/CE) 155 Dep. Paulão (PT/AL) - 156 Dep. Zé Trovão (PL/SC) 157 Dep. Pastor Eurico (PL/PE) 158 Dep. Ivoneide Caetano (PT/BA) 159 Dep. Gustavo Gayer (PL/GO) 160 Dep. José Guimarães (PT/CE) 161 Dep. Vicentinho (PT/SP) 162 Dep. Odair Cunha (PT/MG) 163 Dep. Alfredinho (PT/SP) 164 Dep. Arlindo Chinaglia (PT/SP) 165 Dep. Dr. Francisco (PT/PI) 166 Dep. Paulo Litro (PSD/PR) 167 Dep. Dilvanda Faro (PT/PA) 168 Dep. Benedita da Silva (PT/RJ) 169 Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO/CE) 170 Dep. Merlong Solano (PT/PI) 171 Dep. Márcio Biolchi (MDB/RS) 172 Dep. Reimont (PT/RJ) 173 Dep. Sergio Souza (MDB/PR) 174 Dep. Miguel Ângelo (PT/MG) 175 Dep. André Figueiredo (PDT/CE) 176 Dep. Alencar Santana (PT/SP) 177 Dep. Bohn Gass (PT/RS) 178 Dep. Luiz Couto (PT/PB) 179 Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT/GO) 180 Dep. Camila Jara (PT/MS) 181 Dep. Gutemberg Reis (MDB/RJ) 182 Dep. Stefano Aguiar (PSD/MG) 183 Dep. Otoni de Paula (MDB/RJ) 184 Dep. Welter (PT/PR) Pediram a retirada de seu apoio à PEC até o momento os deputados: Chico Alencar (Psol-RJ) Benedita da Silva (PT-RJ) Reginete Bispo (PT-RS) Natália Bonavides (PT-RN) Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) Juliana Cardoso (PT-SP) Delegada Ione (Avante-MG) Daniela Reinehr (PL-SC) Ana Paula Leão (PP-MG) Rosângela Reis (PL-MG) Camila Jara (PT-MS) Ivoneide Caetano (PT-BA)
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