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Judiciário

Alexandre de Moraes agiu na legalidade, diz Barroso sobre reportagem da Folha

Sobre denúncia da Folha, Barroso ressaltou que Alexandre de Moraes agiu conforme os limites do poder de polícia concedido ao TSE.

Congresso em Foco

14/8/2024 16:58

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Sobre denúncia da Folha, Barroso ressaltou que Alexandre de Moraes agiu conforme os limites do poder de polícia concedido ao TSE. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Sobre denúncia da Folha, Barroso ressaltou que Alexandre de Moraes agiu conforme os limites do poder de polícia concedido ao TSE. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Na abertura da sessão desta quarta-feira (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, se pronunciou sobre a matéria do jornalista Glenn Greenwald à Folha de S. Paulo, que acusa o ministro Alexandre de Moraes de utilizar seu cargo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para investigar influenciadores bolsonaristas fora do trâmite legal. O magistrado negou a suposta ilegalidade, e ressaltou que Moraes agiu dentro dos limites do poder de polícia da Corte Eleitoral sem deixar de informar a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre suas movimentações. Barroso relembrou que Moraes acumulava, ao final de 2022, a relatoria no STF de diversos inquéritos envolvendo a investigação de lideranças bolsonaristas e a função de presidente do TSE, cujo aparato inclui instrumentos de monitoramento de redes sociais, produzindo relatórios de interesse para a condução dos inquéritos. "A alegada informalidade é porque geralmente ninguém oficia para si próprio. Como as informações eram do presidente do TSE para o condutor do inquérito, elas não eram formalizadas no momento da solicitação", afirmou. O ministro ainda respondeu à alegação de que Moraes estaria agindo à margem dos pedidos da PGR, parte autora nos inquéritos citados na matéria, como o das milícias digitais e da tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023. "É importante a gente observar que o TSE, sobretudo em questões eleitorais, tem o que tecnicamente se chama poder de polícia: o poder de fiscalizar e de reprimir condutas impróprias ou irregulares". Ele relembrou que o contexto da conversa entre assessores vazada na matéria da Folha era de risco iminente de um golpe de Estado: os meses de novembro e dezembro de 2022, período entre a conclusão das eleições e a posse presidencial, foram marcados por manifestações de bolsonaristas em frente a quartéis exigindo um golpe militar, por bloqueios rodoviários, pela ameaça de bomba no Aeroporto de Brasília e até mesmo a depredação da sede da Polícia Federal e seus arredores no dia da diplomação dos candidatos eleitos. O ministro Gilmar Mendes e o procurador-geral da república, Paulo Gonet, se somaram a Barroso, também defendendo a legalidade da condução de Moraes nos inquéritos envolvendo ataques à democracia. "Eu posso acrescentar que nessas, e também em outras tantas oportunidades, eu pude pessoalmente verificar, quer na atuação junto ao TSE, que aqui no STF, as marcas de coragem, diligência, assertividade e retidão nas manifestações, nas certidões e no modo de conduzir o processo do ministro Alexandre de Moraes", declarou Gonet. Moraes falou em seguida, não apenas agradecendo os pares, mas também ressaltando que nenhuma das solicitações que ele fez ao TSE foi de informações com reserva judicial, mas sim de relatórios com base em informações públicas, já divulgadas nas redes sociais, sobre condutas reiteradas de influenciadores que já eram investigados nos inquéritos. "Nós sabemos que há a necessidade, que faltou pela novidade nas eleições de 2018, de preservação desse conteúdo, se não eles são apagados e não podem ser recuperados", alegou. Ele também destacou que, naquele momento, a lei permitia dois caminhos para levantar essas informações: acionar a Polícia Federal, onde os delegados encarregados pelos inquéritos sofriam boicote interno, ou acionar o TSE, por ele presidido. "Seria esquizofrênico eu, como presidente do TSE, me auto-oficiar. Até porque, como presidente do TSE, no exercício de poder de polícia, eu tinha o poder pela lei de determinar a feitura desses relatórios".
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