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Tributação

Como a falta de correção da tabela do IR ampliou a carga tributária real no Brasil

Congelamento da tabela do Imposto de Renda aumenta a carga tributária real e viola princípios constitucionais de justiça fiscal.

Eduardo Lourenço

Eduardo Lourenço

20/10/2025 13:00

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Em 2022, durante a campanha eleitoral, o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva prometeu que, em seu novo governo, quem ganhasse até R$ 5 mil mensais estaria isento do Imposto de Renda da Pessoa Física. Proposta totalmente compreensível que, inclusive, já constava de projetos de lei apresentados por alguns parlamentares. Isto porque o limite de isenção permanecia congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, e a defasagem acumulada frente à inflação medida pelo IPCA já superava 60%. O problema é que, em 2025, essa promessa perdeu o efeito econômico que possuía em 2022. O descaso histórico na atualização da tabela transformou-se, na prática, em um aumento silencioso da carga tributária sobre o trabalhador brasileiro.

A tabela do Imposto de Renda praticamente não acompanhou o custo de vida nas últimas duas décadas. Entre 2007 e 2014, os reajustes médios foram de apenas 4,5% ao ano, abaixo da inflação em vários períodos. De 2015 a 2022, não houve qualquer correção. Nesse intervalo, o IPCA acumulou mais de 60%, o salário-mínimo cresceu 53% e a taxa Selic passou por grandes oscilações, refletindo o comportamento cíclico da política monetária. O resultado é a perda constante do poder de compra da faixa de isenção, que deixou de representar um valor mínimo de subsistência e passou a atingir contribuintes de renda média e até baixa.

É verdade que o congelamento da tabela do Imposto de Renda em períodos de juros e inflação reduzidos, como ocorreu entre 2018 e 2020, produz efeitos menos severos sobre o contribuinte médio. Com o IPCA abaixo de 4% e a Selic em trajetória de queda, o impacto inflacionário sobre a renda nominal é limitado, suavizando a perda de poder de compra da faixa de isenção. Nesse contexto, a inércia fiscal não chega a configurar propriamente um efeito confiscatório, embora continue a representar uma violação aos direitos dos cidadãos, pois mantém a base de cálculo desatualizada em relação ao custo de vida real.

Em todo caso, os dados históricos demonstram com clareza o alcance dessa distorção. Em 2016, a defasagem da tabela já ultrapassava 18% quando comparado com o ano de 2007. Em 2022, atingiu 61,5%, e mesmo após as correções realizadas nos anos seguintes, o déficit real ainda é da ordem de 47%. Em termos práticos, metade do valor real da faixa de isenção foi corroída pela inflação, sem que o Estado tenha adotado qualquer mecanismo permanente de atualização. O contribuinte, portanto, passou a pagar mais imposto não por ter maior renda, mas simplesmente porque a inflação não foi compensada pela política fiscal.

Essa omissão não é neutra. Quando o governo congela a tabela do Imposto de Renda, ele aumenta a arrecadação de forma disfarçada, sem alterar formalmente as alíquotas. Trata-se de um efeito conhecido: se os salários são corrigidos nominalmente pela inflação (ou bem próximo), mais pessoas ultrapassam as faixas de isenção e passam a ser tributadas, embora seu poder de compra não tenha se alterado. O Estado, nesse contexto, se beneficia da inflação e transforma o tributo sobre a renda em instrumento de erosão da renda real do trabalho. É uma forma de tributação por inércia, na qual a ausência de atualização da tabela opera como um aumento indireto de imposto.

Falta de atualização da tabela do IR funciona como aumento indireto de imposto.

Falta de atualização da tabela do IR funciona como aumento indireto de imposto.Freepik

Em 2007, a faixa de isenção era de R$ 1.313,69. Se tivesse sido corrigida integralmente pelo IPCA, em 2025 ela deveria estar em torno de R$ 3.870,00, e não nos R$ 2.428,80 projetados pela tabela atual. O descompasso é de aproximadamente 40% e se reflete nas demais faixas da tributação. Além disso, a promessa de isenção até R$ 5 mil, feita em 2022, equivalia a cerca de 5,8 salários-mínimos à época. Para manter o poder de compra em 2025, esse valor deveria ser reajustado para algo próximo de R$ 5.800 a R$ 6.000 mensais. Cumprir literalmente a promessa dos R$ 5 mil, portanto, significaria entregar cerca de 15% a menos do que foi anunciado em termos reais.

O paradoxo é evidente. Entre 2007 e 2025, o salário-mínimo teve ganho real médio de 2,7% ao ano, enquanto a tabela do Imposto de Renda perdeu quase metade do seu valor real. O mesmo Estado que promete proteger a renda do trabalho é o que mais contribui para corroê-la. A política fiscal, ao ignorar a necessidade de atualização periódica, se torna um mecanismo de tributação regressiva, penalizando justamente o trabalhador assalariado. Em termos distributivos, o resultado é inverso ao que o sistema progressivo de tributação deveria produzir.

A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso IV, veda o efeito confiscatório dos tributos, e o artigo 145, parágrafo primeiro, impõe o princípio da capacidade contributiva. Tributar a inflação nominal, como se fosse aumento real de renda, é violar ambos. Corrigir a tabela do Imposto de Renda não é uma opção política, mas uma exigência constitucional e um imperativo de justiça tributária. A falta de correção é, em si mesma, um ato de renúncia a esses princípios, pois transfere ao contribuinte o ônus de financiar a inflação estatal.

A criação de uma regra automática de atualização da tabela pelo IPCA é o passo lógico e necessário. Assim como o salário-mínimo e os benefícios previdenciários são reajustados periodicamente, também a tabela do Imposto de Renda deveria ter sua correção anual assegurada por lei. Essa medida evitaria o uso político da inflação como instrumento de arrecadação e daria previsibilidade à política fiscal, restabelecendo o equilíbrio entre arrecadação e justiça social.

A proposta de ampliar a isenção para R$ 5 mil é positiva, mas insuficiente. Corrigir a tabela em valor nominal sem rever sua metodologia é apenas adiar o problema. Para recuperar plenamente o poder de compra perdido desde 2015, a faixa de isenção deveria ser hoje próxima de R$ 6 mil, e mais importante do que um novo reajuste isolado é a criação de uma política permanente de atualização que abranja toda a tabela. O Estado não pode continuar se financiando pela corrosão da renda do contribuinte, devendo, antes de tudo, repensar os gastos.

A defasagem da tabela do Imposto de Renda é mais do que um indicador econômico: é um espelho da incoerência entre o discurso de justiça social e a prática fiscal. Atualizá-la não é uma concessão, mas o mínimo necessário para preservar a legitimidade do sistema tributário e a confiança do cidadão na boa-fé do Estado. Cumprir a promessa dos R$ 5 mil seria um começo, mas corrigir a estrutura seria, enfim, um ato de responsabilidade constitucional.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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