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Judiciário

STF julga exigência de comprovante de vacina por empresas

O ministro Luís Roberto Barroso já votou contra a manutenção da portaria que proíbe a exigência do comprovante de vacina por empresas.

Melissa Fernandez

Melissa Fernandez

26/11/2021 | Atualizado às 9:46

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Confederação Nacional dos Municípios acionou o ministro Barroso na esperança de suspender novamente a aplicação do piso da enfermagem.
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Confederação Nacional dos Municípios acionou o ministro Barroso na esperança de suspender novamente a aplicação do piso da enfermagem. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (26) o julgamento da portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a exigência do comprovante de vacina por empresas e a demissão de funcionários que não se vacinaram contra a covid-19, reforçando decisão já tomada em dezembro de 2020. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do texto, já votou contra a manutenção da portaria no plenário virtual, aberto nesta madrugada. Segundo ele, é direito dos empregados exigir a vacinação e demitir quem se recusar a fornecer o comprovante. Mas pondera que a demissão deve ser o último recurso e não deve abarcar aqueles que tiverem contraindicação médica para as vacinas. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. O magistrado destaca as evidências científicas que apontam para a redução da transmissão do coronavírus a partir da vacinação em massa, e reitera que um funcionário que não foi imunizado pode representar um risco para os demais colegas de trabalho e para o público atendido pela empresa. A discussão já havia sido levada o Supremo em dezembro de 2020, mas a portaria publicada em novembro deste ano pelo Ministério do Trabalho ia na contramão da determinação judicial. A resolução da pasta dizia que  empresas não poderiam exigir o comprovante de vacina contra a covid-19 dos funcionários. O documento citava o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe qualquer prática discriminatória na contratação por motivos de "sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros", considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também "segregacionistas". Para Barroso, "não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez". Ele explica que esses fatores "não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros", ao contrário da falta de vacinação. > STF manda Onyx ser ouvido sobre portaria contra demissão de não vacinados
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STF Luís Roberto Barroso demissão Ministério do Trabalho e Emprego do Supremo Tribunal Federal comprovante de vacinação

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