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gênero

Antes tarde do que nunca

Não se trata de criar nova hipótese de inelegibilidade, mas de interpretar as existentes.

Adriana Vasconcelos

Adriana Vasconcelos

3/11/2026 17:01

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O Tribunal Superior Eleitoral garantiu uma nova conquista para as mulheres na última quinta-feira (29/10). Por unanimidade, os ministros decidiram que a condenação por lesão corporal contra a mulher por razões de gênero pode tornar um candidato inelegível, ainda que o crime não esteja expressamente listado entre as hipóteses da Lei da Ficha Limpa.

O caso julgado foi o do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, do Solidariedade, que teve o registro de candidatura a deputado federal por Alagoas indeferido pelo TRE-AL após ser condenado a quatro anos e dois meses de prisão por agredir a esposa. Segundo o processo, ele empurrou a mulher dentro de casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio; ela caiu, bateu o queixo no chão e sofreu ferimento que exigiu cirurgia.

Não é a primeira vez que a Justiça se antecipa ao Legislativo. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 557, validou a reserva mínima de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas femininas — entendimento que o TSE aplicou naquele pleito. Desta vez, o TSE garantiu um novo avanço ao impedir que condenados por violência contra a mulher disputem cargos eletivos.

A violência letal quase nunca começa pela morte, mas pelas agressões físicas e psicológicas de menor intensidade.

A violência letal quase nunca começa pela morte, mas pelas agressões físicas e psicológicas de menor intensidade.Magnific

O relator, ministro Dias Toffoli, foi preciso ao propor o desfecho do caso: não se trata de criar nova hipótese de inelegibilidade, mas de interpretar as existentes. A Lei do Feminicídio, de 2024, aproximou juridicamente o feminicídio e a lesão corporal praticada contra a mulher por razões de gênero. Se o primeiro está expressamente previsto, a segunda não pode ser lida como se o legislador tivesse feito uma distinção que a própria lei penal já não sustenta.

Os números tornam o argumento impossível de ser ignorado. O Relatório Anual de Feminicídios no Brasil 2025, por exemplo, do Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina, aponta 6.904 vítimas de casos consumados e tentados, alta de 34%, e registra que ao menos 22% das mulheres haviam denunciado os agressores antes do crime. A violência letal quase nunca começa pela morte, mas pelas agressões físicas e psicológicas de menor intensidade.

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, chamou a decisão de histórica e admitiu o essencial: é a jurisprudência chegando antes da norma. Por isso os ministros encaminharam manifestação formal às presidências da Câmara e do Senado pedindo a atualização da Lei de Inelegibilidades.

Já existe, aliás, uma proposta de lei complementar com esse objetivo no Senado — que prevê inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena —, mas ela está parada na Comissão de Constituição e Justiça desde maio de 2025. Enquanto a comissão não decide, o tribunal resolveu agir.

Essa, aliás, não foi a única conquista garantida pelas mulheres na semana que passou. Em outra frente, a Câmara dos Deputados aprovou o acordo do Mercosul que assegura o reconhecimento mútuo de medidas de proteção às mulheres em situações de violência de gênero. O texto, que agora segue para o Senado, havia sido encaminhado ao Congresso no ano passado e referenda uma decisão conjunta assinada pelos países integrantes do Mercosul em 20 de julho de 2022.

O acordo permitirá que medidas de proteção concedidas à mulher em um dos países signatários sejam reconhecidas e executadas com prioridade nos demais. O objetivo principal é proteger a vida, a saúde e a integridade física e psicológica das vítimas, independentemente de sua situação migratória — medida que amplia a rede de proteção às mulheres. Mas é inevitável o questionamento da demora do Legislativo em agir. Porém, como diz o velho ditado popular, antes tarde do que nunca.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

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