Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Colunas >
  3. É hora de o STF acatar notícia-crime contra Bolsonaro por genocídio | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News
LEIA TAMBÉM

Alessandra Nilo

A quem interessa bloquear a participação das mulheres na política?

Alessandra Nilo

Emergência no Rio Grande do Sul: olhar atento sobre violência de gênero e mudanças climáticas

Alessandra Nilo

É urgente alinhar o Brasil aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Alessandra Nilo

A sociedade civil e a pressão por soluções globais junto ao G20

Alessandra Nilo

Superar desigualdades estruturais para superar a Aids

É hora de o STF acatar notícia-crime contra Bolsonaro por genocídio

Alessandra Nilo

Alessandra Nilo

14/4/2021 | Atualizado 10/10/2021 às 16:06

A-A+
COMPARTILHE ESTA COLUNA

Faixa estendida em protesto pela visita do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga [fotografo]Divulgação/UNE [/fotografo]

Faixa estendida em protesto pela visita do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga [fotografo]Divulgação/UNE [/fotografo]
Em um momento em que o Congresso Nacional segue capturado pelos políticos do Centrão, mais interessados no "toma lá, dá cá" do que em responder às inúmeras crises enfrentadas pelo país, o Supremo Tribunal Federal (STF), mais do que nunca, tem sido chamado a atuar como verdadeiro garantidor da ordem constitucional. E uma das demandas urgentes é analisar se aceita a notícia-crime 9020, que denuncia o presidente Jair Messias Bolsonaro por genocídio contra os povos indígenas e quilombolas e contra a população brasileira. Faz parte da missão da Suprema Corte, nas palavras do então ministro Celso de Mello, "velar pela integridade dos direitos fundamentais, de repelir condutas governamentais abusivas, de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana, de fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos a injustas perseguições e a práticas discriminatórias, de neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal e de nulificar os excessos do Poder e os comportamentos desviantes de seus agentes e autoridades, que tanto deformam o significado democrático da própria Lei Fundamental da República." Assim, enquanto o Congresso se nega a analisar os mais de 100 pedidos de impeachment que pesam sobre o Bolsonaro, marca que já o coloca como o presidente com mais requerimentos para ser afastado do cargo na história do Brasil, o STF tem a oportunidade histórica de, ao receber a referida notícia-crime, abrir uma investigação sobre os atos presidenciais que geraram caos e mortes. Alguns sinais importantes neste sentido já foram dados pela Corte, como a determinação de abertura de CPI da Covid no Senado e a garantia de autonomia aos Estados e municípios na adoção de medidas restritivas na pandemia da covid-19. Ao promover o Estado de Direito, assumindo o seu papel de instituição responsável também neste caso, o STF estará atuando em consonância com o Objetivo 16 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, cujo alcance exige a atuação de todos os Poderes da República. Desde o ano passado, a Corte já interage com a Agenda 2030, tendo lançado uma página com eventos e estudos realizados, além de dados indicativos de processos em que há correlação com os 17 Objetivos da agenda. "O STF é uma instituição central para difundir a visão, a cultura e, principalmente, os valores tão elevados da Agenda 2030: a vida, a dignidade, a justiça e a sustentabilidade", declarou à época o ministro Luiz Fux. Para apresentar a notícia-crime 9020 ainda em julho de 2020, o advogado André Barros, mestre em ciências penais, baseou-se no fato de que o presidente da República vetou aos povos indígenas e comunidades quilombolas o acesso universal à água potável e a materiais de higiene e limpeza, mesmo tendo o Congresso Nacional decretado, diante das condições de extrema vulnerabilidade e alto risco desses povos à pandemia, medidas emergenciais sanitárias para que se prevenissem do contágio e disseminação da covid-19. O acesso à água é um direito humano fundamental e ninguém sobrevive sem água. Portanto, o ato constitui genocídio, não se trata de banalização do termo. Esse crime é definido no Art. 1º da Lei 2.889/1956 como ação "com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso" e descreve, entre outras, as ações de "a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; e c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial." Para reforçar a importância do caso, vários advogados e advogadas então subscrevendo a notícia-crime 9020 e, profissionais que queiram ainda aderir, podem fazê-lo enviando uma mensagem para o e-mail [email protected]. Também está em curso uma campanha nas redes sociais que foi lançada pelos coletivos 100 Mil Lives, Calar a Boca Nunca Mais, Stop Bolsonaro, Ocupa Minc RJ e Reage Artista e que deveria ser encampada por todos os brasileiros e brasileiras frente à tragédia que vivemos no Brasil. Não é possível tolerar tantas violações de direitos e tantas mortes! Contamos com a Justiça e com o Estado de Direito e é hora de o STF, ao receber a NC 9020 e abrir a investigação, começar a por um basta a todos os crimes de Bolsonaro. #stfjulguea9020. O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected]. > Leia mais textos da autora
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF Jair Bolsonaro celso de mello Centrão Alessandra Nilo agenda 2030 Notícia-crime covid-19 pandemia covid Stop Bolsonaro 100 Mil Lives Calar a Boca Nunca Mais Ocupa Minc RJ Reage Artista

Temas

Colunistas
COLUNAS MAIS LIDAS
1

Comunicação e justiça

Liberdade de acesso à informação ou palanque midiático?

2

Reforma política

A federação partidária como estratégia para ampliar bancadas na Câmara

3

Política ambiental

Política ambiental: desmonte, reconstrução e o papel do Congresso

4

Intolerância

Quando se ataca um povo, fere-se toda a humanidade

5

Polarização online

A democracia em julgamento: o caso Zambelli, dos feeds ao tribunal

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES