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Cezar Britto
Cezar Britto
14/11/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 15:47
 
 
<< Antes mesmo de entrar em vigor, reforma trabalhista é questionada na JustiçaCrueldade, compromisso ou caridade - conforme o credo abraçado - é do Congresso Nacional a competência de cada parlamentar federal fazer nascer um direito para o trabalhador ou determinar a morte de outro considerado mais injusto. É dele a iniciativa ou aprovação final de todo projeto de lei destinado a criar, regulamentar ou disciplinar o direito ao trabalho digno, assumindo a política que André Rebouças definiu como Aviltar e minimizar o salário é reescravizar, ou o conceito de trabalho como honra em que, se ela, no dizer de Gonzaguinha, Se morre, se mata, não dá pra ser feliz. [caption id="attachment_315467" align="alignright" width="300" caption=""A legislação trabalhista é o produto final da "relação amorosa" do Congresso com o poder econômico financiador da imensa maioria dos parlamentares"]
 [fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]Mas não custa lembrar que fora este mesmo parlamento quem suspendera a parte social da Constituição Federal por vinte anos, bem assim que fora o governante a ele vinculado quem editara a judicialmente suspensa portaria ministerial que reabrira os portos brasileiros para que neles atracassem os navios negreiros e toda espécie de mentalidade escravista.
Foram os parlamentares quem estabeleceram, por exemplo, a permissão de se demitir o trabalhador por justa causa quando cometem crimes, faltam ao trabalho, maculam a imagem da empresa ou desrespeitam o superior hierárquico. Também autorizaram a demissão imotivada, a quitação anual de direitos não pagos, a possibilidade de mulheres grávidas trabalharem em ambientes insalubres, a supressão de direitos fixados em lei, o não pagamento de horas extras trabalhadas, a quebra da isonomia, dentre outras lesões. Enfim, tem sido o parlamento um dos protagonistas da política de retrocesso de direitos sociais, fazendo certeira, infelizmente, a constatação de José Lins do Rego: "O pior não é morrer de fome num deserto: é não ter o que comer na Terra Prometida".
O Congresso Nacional apenas "esqueceu" de aplicar estas regras aos próprios parlamentares, praticando o vergonhoso lema do faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço. Neste sentido, paradoxalmente, manteve intacto o "contrato de trabalho", sem afastamento ou demissão por justa causa, do senador que o STF apontou como praticante de falta grave, no mesmo compasso em que se recusou suspender o contrato do dirigente presidencial acusado de chefe de quadrilha e obstrução à Justiça. Continua-se pagando os vencimentos de parlamentares afastados, além de horas extras, diárias, liberações de emenda milionárias e mimos indenizatórios de esdrúxulas definições. E permanecem sem abrir processo disciplinar contra o "empregado do público" que, sem remorso, se apropria do patrimônio público. Quebram, assim, a regra simples tão bem sintetizada por Salvador Allende:  Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos.
Talvez seja esta a grande oportunidade para se estabelecer uma nova regra de direito do trabalho ou direito administrativo, condição essencial para a tramitação de qualquer projeto de lei: direito à reciprocidade de tratamento. Destinar ao parlamentar o mesmo tratamento por ele fornecido ao cidadão, aos trabalhadores e aos servidores públicos. Aplicar no parlamento o que Gandhi chamou de o melhor argumento: o exemplo. Ou, na ausência, aprovar a proposta de Capistrano de Abreu para assim inscrever: Constituição Brasileira, artigo único: todo brasileiro fica obrigado a ter vergonha na cara.
[fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]Mas não custa lembrar que fora este mesmo parlamento quem suspendera a parte social da Constituição Federal por vinte anos, bem assim que fora o governante a ele vinculado quem editara a judicialmente suspensa portaria ministerial que reabrira os portos brasileiros para que neles atracassem os navios negreiros e toda espécie de mentalidade escravista.
Foram os parlamentares quem estabeleceram, por exemplo, a permissão de se demitir o trabalhador por justa causa quando cometem crimes, faltam ao trabalho, maculam a imagem da empresa ou desrespeitam o superior hierárquico. Também autorizaram a demissão imotivada, a quitação anual de direitos não pagos, a possibilidade de mulheres grávidas trabalharem em ambientes insalubres, a supressão de direitos fixados em lei, o não pagamento de horas extras trabalhadas, a quebra da isonomia, dentre outras lesões. Enfim, tem sido o parlamento um dos protagonistas da política de retrocesso de direitos sociais, fazendo certeira, infelizmente, a constatação de José Lins do Rego: "O pior não é morrer de fome num deserto: é não ter o que comer na Terra Prometida".
O Congresso Nacional apenas "esqueceu" de aplicar estas regras aos próprios parlamentares, praticando o vergonhoso lema do faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço. Neste sentido, paradoxalmente, manteve intacto o "contrato de trabalho", sem afastamento ou demissão por justa causa, do senador que o STF apontou como praticante de falta grave, no mesmo compasso em que se recusou suspender o contrato do dirigente presidencial acusado de chefe de quadrilha e obstrução à Justiça. Continua-se pagando os vencimentos de parlamentares afastados, além de horas extras, diárias, liberações de emenda milionárias e mimos indenizatórios de esdrúxulas definições. E permanecem sem abrir processo disciplinar contra o "empregado do público" que, sem remorso, se apropria do patrimônio público. Quebram, assim, a regra simples tão bem sintetizada por Salvador Allende:  Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos.
Talvez seja esta a grande oportunidade para se estabelecer uma nova regra de direito do trabalho ou direito administrativo, condição essencial para a tramitação de qualquer projeto de lei: direito à reciprocidade de tratamento. Destinar ao parlamentar o mesmo tratamento por ele fornecido ao cidadão, aos trabalhadores e aos servidores públicos. Aplicar no parlamento o que Gandhi chamou de o melhor argumento: o exemplo. Ou, na ausência, aprovar a proposta de Capistrano de Abreu para assim inscrever: Constituição Brasileira, artigo único: todo brasileiro fica obrigado a ter vergonha na cara.
Do mesmo autor: << O navio negreiro retorna à Terra Brasilis << Os generais Bush, Trump, Kim e os filhotes da violência
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