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Principais mudanças na lei eleitoral

Antônio Augusto de Queiroz

Antônio Augusto de Queiroz

9/10/2015 8:00

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A minirreforma eleitoral de que trata a Lei nº 13.165/2015, que promoveu mudanças nas Leis nºs 9.096/95 (partidos políticos), 9.504/97 (normas gerais para eleições) e 4.737/65 (Código Eleitoral), terá vigência já a partir da eleição municipal de 2016. Entre as principais mudanças estão: a) a redução do prazo de filiação partidária; b) a redução do período de campanha e de propaganda eleitoral; c) a modificação na forma de preenchimento das vagas pelos partidos ou coligações; d) a exclusão do financiamento empresarial de campanha; e e) a previsão de janela partidária. Uma das mudanças mais significativas foi a redução do prazo de filiação partidária, que caiu de um ano para seis meses. A exigência de domicílio eleitoral, entretanto, continuou inalterada, permanecendo em 1 (um) ano. Outra mudança relevante, que está relacionada à redução de custos, foi a redução do período de campanha, que cai de 90 para 45 dias, e do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que cai de 45 para 35 dias. A mudança na forma de preenchimento das vagas pelos partidos ou coligações que atingirem o quociente eleitoral (produto da divisão entre o total de votos válidos pelo número de vagas da circunscrição eleitoral) será significativa, conforme veremos a seguir. De acordo com a nova regra, as vagas serão preenchidas inicialmente entre os partidos ou coligações que tenham atingido o quociente eleitoral (número de votos necessários para ter direito a uma vaga) e que tenham candidatos com votação individual igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. Os candidatos desses partidos ou coligação são considerados eleitos automaticamente e as demais vagas serão distribuídas entre eles pelo sistema de sobras. O sistema de sobras consiste na distribuição das vagas da seguinte forma: dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário (divisão da soma dos votos válidos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral ou pelo número de votos necessários para ter direito a uma vaga), mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher. Essa operação será repetida até preencher todas as vagas dos partidos que atingiram os dois critérios. Quando não houver mais partido ou coligação que tenha atingido o quociente eleitoral e haja candidatos com votação individual igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias. O financiamento de campanha, com o veto presidencial, ficou limitado aos recursos próprios dos candidatos, recursos do fundo partidário e de doações de pessoas físicas. Com isso fica vedado o financiamento ou a doação empresarial para campanha eleitoral. Por fim, a lei abre uma janela partidária para que os parlamentares possam mudar de partido sem perda de mandato. Só não perde o mandato por mudança de partido, o detentor de cargo eletivo que: a) seu partido, reiteradamente, mudar ou descumprir o programa partidário; b) sofrer grave discriminação política pessoal; e c) filiar-se a outro partido durante o período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição no ano de término do mandato, ou seja, por ocasião da janela partidária. O resultado das próximas eleições proporcionais, a julgar pelas mudanças na legislação eleitoral e partidária, será fortemente impactado pela redução do período de campanha, pelo troca-troca partidário, pela eliminação do financiamento empresarial e pela mudança na forma de cálculo de preenchimento das vagas na eleição proporcional. Mais textos de Antônio Augusto de Queiroz Mais sobre legislação eleitoral Mais sobre reforma política
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Reforma política Diap veto presidencial fundo partidário minirreforma eleitoral eleições proporcionais Antônio Augusto de Queiroz doações de campanha toninho do diap quociente eleitoral coligações financiamento empresarial domicílio eleitoral filiação partidária janela partidária sistema de sobras

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