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Cezar Britto
Cezar Britto
19/10/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 15:47
[fotografo]Reprodução CNBB[/fotografo][/caption]O escravo de hoje, embora não mais acorrentado e aprisionado em senzala, carrega em seu corpo a mesma brutalidade imposta pelos feitores, capitães do mato e traficantes de pessoas, transmutados em exploradores, aliciadores, "gatos" e pessoas tidas como "de bem". Afinal, a cor azul que outrora irrigava o sangue do governante fora apenas substituída pela cor dourada do poder econômico.
Esta cruel visão escravista mostrou o seu lado mais visível no dia 16 de outubro de 2017, quando publicada a Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho e Emprego. O governo plantonista, como já expusera na reforma que pretendeu rebatizar a legislação trabalhista com o nome de "Consolidação das Lesões Trabalhistas", outra vez persistiu na ideia de que o trabalho é "coisa" a ser apropriada pelo detentor das riquezas e do poder.
A portaria escravista, ao relativizar o conceito de trabalho análogo ao de escravo, pretende naufragar a nau da Constituição Federal de 1988 e, com ela, mergulhar no mundo submerso da insensibilidade a proa da dignidade da pessoa humana, a bússola da liberdade e o leme do direito fundamental consagrado na ideia de que ninguém será submetido à tortura, tampouco a tratamento desumano ou degradante.
O novo navio negreiro joga ao mar, como cargas inúteis, o art. 149, do Código Penal e as Convenções 29 e 105, da OIT, que definem o crime de redução à condição análoga à de escravo como caracterizado pela coação moral, psicológica ou física exercida para impedir ou de sobremaneira dificultar o desligamento do trabalhador de seu serviço.
Faz desembarcar da legislação brasileira a consolidada compreensão de que há trabalho degradante quando ocorre abuso na exigência do empregador, tanto no que diz respeito à quantidade, extensão e intensidade, quanto em relação às condições oferecidas para a sua execução. E, na mesma remada, afunda a compreensão jurídica de que a jornada exaustiva pode se caracterizar tanto pelo critério quantitativo, quanto pela superação do limite legal de dez horas ou então, pelo critério qualitativo, quando houver pressões físicas e psicológicas ao trabalhador.
A trágica caravela conduzida pelo timoneiro plantonista, infelizmente, demonstra que a cultura escravista sobreviveu ao tempo, furtando a proposta constitucional que pretendia fazer do Brasil um país livre, igual e solidário. Indica, ainda, que o tráfico de pessoa humana pretende voltar a navegar livremente protegido, como se fazia antes da vigência Lei Eusébio de Queirós, no distante 04 de setembro de 1850.
Daí porque permanece atual a bela reflexão do advogado Luiz Gama, com a sua experiência de maior combatente das correntes que escravizam a nossa História: "E se os altos poderes sociais, toleram estas cenas imorais; se não mente o rifão, já mui sabido: Ladrão que muito furta é protegido".
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<< Os generais Bush, Trump, Kim e os filhotes da violência << O fim da democracia pela ditadura com a "Solução Mourão"
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