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Pedro Valls Feu Rosa
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27/3/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 16:40
[fotografo]EBC[/fotografo][/caption]Eis que, há poucos dias, deparei-me, enquanto brasileiro, com um raio de esperança. Um promotor de Justiça moveu uma ação civil pública a fim de obrigar a Administração a implementar, em dada cidade do Espírito Santo, serviço de esgoto. Esta iniciativa encontrou eco no Poder Judiciário, por meio de um jovem juiz de Direito que, em brilhante sentença, julgou procedente o pedido – decisão esta confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Chamou-me a atenção, vivamente, o fato, registrado pelo julgador, de que o sistema de esgotamento sanitário do município atende apenas 8,8% da população, restando implícito que mais de 90% dos dejetos são lançados diretamente nos cursos d’água que o abastecem. Isso acontece em pleno século XXI, nesta tão rica terra!
E tanto pior quando este quadro é tratado pela Constituição Federal e por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, segundo a qual “os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento”. Esta norma data de 2011 – o que foi feito desde então? Seria esta mais uma regra que “não pegou”, ao custo da saúde, e até da vida, de tantos inocentes?
Não pode caber ao Poder Judiciário – e fique isto muito claro – sobrepor-se à Administração. Porém, diante de um quadro gravíssimo de desrespeito a direitos os mais básicos, merece aplauso uma decisão que, ao fim do cabo, resgata um pouco da dignidade da tão desconsiderada Constituição Federal.
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