Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Colunas >
  3. PL do aborto: para quem legisla o Congresso Nacional? | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News
LEIA TAMBÉM

Coletivo Legis-Ativo

Congresso abre novo front de disputa

Coletivo Legis-Ativo

Das injustiças do serviço público brasileiro

Bruno Souza da Silva

A tal da reciprocidade: Malandro é malandro e mané é mané

Coletivo Legis-Ativo

IA, eleições e o desafio da violência política de gênero e raça

Carolina de Paula

A política tributária no centro do debate público

PL DO ESTUPRO

PL do aborto: para quem legisla o Congresso Nacional?

OPINIÃO: Projeto é retrocesso em direito adquirido e uma afronta às meninas e mulheres brasileiras. Por Michelle Fernandez e Luciana Santana

Coletivo Legis-Ativo

Coletivo Legis-Ativo

Luciana Santana

Luciana Santana

Michelle Fernandez

Michelle Fernandez

18/6/2024 | Atualizado às 17:36

A-A+
COMPARTILHE ESTA COLUNA

Ato na Avenida Paulista, em São Paulo, contra o PL do Estupro. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

Ato na Avenida Paulista, em São Paulo, contra o PL do Estupro. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
Sob a liderança do presidente Arthur Lira (PP), a Câmara dos Deputados aprovou em menos de 24 segundos a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 1904 no último dia 12 de junho. De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), este PL tem o objetivo de penalizar meninas e mulheres que realizarem o procedimento de interrupção de gravidez com pena de reclusão de 6 a 20 anos, inclusive no caso de gravidez resultante de estupro, equiparando ao crime de homicídio simples. A nova pena proposta é superior à possível punição a estupradores, que atualmente é de até 10 anos de reclusão. Não é novidade que, apesar da descriminalização do aborto ter avançado na maioria das democracias ocidentais, o aborto não é permitido no Brasil. Mas é importante salientar que as normativas brasileiras preveem três possibilidades legais de abortamento: por gestação derivada de violência contra a mulher (estupro), por risco de vida da mãe ou por anencefalia. O Decreto-Lei 2.848 de 1940 já estabelecia as circunstâncias nas quais o aborto era permitido no país naquele momento, contemplando casos de violência sexual e risco de vida da mulher. Décadas depois, em 2012, o Supremo Tribunal Federal, pela ADPF 54, expandiu as possibilidades de interrupção da gestação ao autorizar o procedimento nos casos de fetos anencefálicos. Durante o governo Bolsonaro, grupos religiosos e conservadores dominaram a agenda do aborto com uma abordagem moralista em detrimento de um olhar a partir da saúde pública sobre o tema. Nesse período, o debate sobre aborto foi retirado da agenda pública e, até mesmo no atual governo Lula, o debate continua interditado em virtude da dificuldade de diálogo sobre o tema com o Congresso Nacional, atual espaço de atuação de parlamentares antiaborto que advogam por pautas conservadoras, moralistas e religiosas. No entanto, na última semana, o tema do aborto voltou ao centro das discussões na Câmara dos Deputados e, por consequência, em todo o país. A retomada do assunto na Câmara não ocorre sem motivações. Por trás dessa discussão, que poderá retroagir em direitos que atingem a dignidade humana de meninas e mulheres, há embates políticos e institucionais dentro do Legislativo federal. De um lado estão os interesses de deputados conservadores, especialmente aqueles ligados à bancada evangélica, que utilizam a pauta para posicionar-se contra o governo federal e impulsionar o desgaste do governo junto a parcelas específicas da sociedade. Por outro lado, temos as negociações entre parlamentares que, para alcançar interesses próprios, colocam em jogo a dignidade de meninas e mulheres por meio do retrocesso de direitos adquiridos. Além disso, no jogo do PL 1904 estão os embates entre Legislativo e Supremo Tribunal Federal que, por vezes, se posiciona na direção da garantia de direitos, inclusive no debate sobre o aborto. Ainda que saibamos que a maioria dos abortos legais feitos no Brasil são realizados em meninas de 10 a 14 anos que sofreram estupro, o debate do PL 1904 pode ser levado às últimas consequências, ou seja, pode ser pautado no plenário da Câmara e aprovado. Frente a essa possibilidade de retrocesso em um direito adquirido desde 1940 e, por consequência, a essa afronta às meninas e mulheres brasileiras, nos perguntamos: para quem legislam os/as deputados/as federais deste país?
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

câmara dos deputados bancada evangélica arthur lira sostenes cavalcante pl do aborto

Temas

Direitos Humanos Colunistas Coluna Congresso
COLUNAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES