Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Colunas >
  3. PL do aborto: para quem legisla o Congresso Nacional? | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News
LEIA TAMBÉM

Coletivo Legis-Ativo

Política ambiental: desmonte, reconstrução e o papel do Congresso

Coletivo Legis-Ativo

A democracia em julgamento: o caso Zambelli, dos feeds ao tribunal

Coletivo Legis-Ativo

Popularidade de Lula: os números não falam por si sós

Coletivo Legis-Ativo

Qual deve ser o tamanho da Câmara dos Deputados no Brasil?

Coletivo Legis-Ativo

Mulheres, Mansplaining e a Realpolitik no Brasil

PL DO ESTUPRO

PL do aborto: para quem legisla o Congresso Nacional?

OPINIÃO: Projeto é retrocesso em direito adquirido e uma afronta às meninas e mulheres brasileiras. Por Michelle Fernandez e Luciana Santana

Coletivo Legis-Ativo

Coletivo Legis-Ativo

Luciana Santana

Luciana Santana

Michelle Fernandez

Michelle Fernandez

18/6/2024 | Atualizado às 17:36

A-A+
COMPARTILHE ESTA COLUNA

Ato na Avenida Paulista, em São Paulo, contra o PL do Estupro. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

Ato na Avenida Paulista, em São Paulo, contra o PL do Estupro. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
Sob a liderança do presidente Arthur Lira (PP), a Câmara dos Deputados aprovou em menos de 24 segundos a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 1904 no último dia 12 de junho. De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), este PL tem o objetivo de penalizar meninas e mulheres que realizarem o procedimento de interrupção de gravidez com pena de reclusão de 6 a 20 anos, inclusive no caso de gravidez resultante de estupro, equiparando ao crime de homicídio simples. A nova pena proposta é superior à possível punição a estupradores, que atualmente é de até 10 anos de reclusão. Não é novidade que, apesar da descriminalização do aborto ter avançado na maioria das democracias ocidentais, o aborto não é permitido no Brasil. Mas é importante salientar que as normativas brasileiras preveem três possibilidades legais de abortamento: por gestação derivada de violência contra a mulher (estupro), por risco de vida da mãe ou por anencefalia. O Decreto-Lei 2.848 de 1940 já estabelecia as circunstâncias nas quais o aborto era permitido no país naquele momento, contemplando casos de violência sexual e risco de vida da mulher. Décadas depois, em 2012, o Supremo Tribunal Federal, pela ADPF 54, expandiu as possibilidades de interrupção da gestação ao autorizar o procedimento nos casos de fetos anencefálicos. Durante o governo Bolsonaro, grupos religiosos e conservadores dominaram a agenda do aborto com uma abordagem moralista em detrimento de um olhar a partir da saúde pública sobre o tema. Nesse período, o debate sobre aborto foi retirado da agenda pública e, até mesmo no atual governo Lula, o debate continua interditado em virtude da dificuldade de diálogo sobre o tema com o Congresso Nacional, atual espaço de atuação de parlamentares antiaborto que advogam por pautas conservadoras, moralistas e religiosas. No entanto, na última semana, o tema do aborto voltou ao centro das discussões na Câmara dos Deputados e, por consequência, em todo o país. A retomada do assunto na Câmara não ocorre sem motivações. Por trás dessa discussão, que poderá retroagir em direitos que atingem a dignidade humana de meninas e mulheres, há embates políticos e institucionais dentro do Legislativo federal. De um lado estão os interesses de deputados conservadores, especialmente aqueles ligados à bancada evangélica, que utilizam a pauta para posicionar-se contra o governo federal e impulsionar o desgaste do governo junto a parcelas específicas da sociedade. Por outro lado, temos as negociações entre parlamentares que, para alcançar interesses próprios, colocam em jogo a dignidade de meninas e mulheres por meio do retrocesso de direitos adquiridos. Além disso, no jogo do PL 1904 estão os embates entre Legislativo e Supremo Tribunal Federal que, por vezes, se posiciona na direção da garantia de direitos, inclusive no debate sobre o aborto. Ainda que saibamos que a maioria dos abortos legais feitos no Brasil são realizados em meninas de 10 a 14 anos que sofreram estupro, o debate do PL 1904 pode ser levado às últimas consequências, ou seja, pode ser pautado no plenário da Câmara e aprovado. Frente a essa possibilidade de retrocesso em um direito adquirido desde 1940 e, por consequência, a essa afronta às meninas e mulheres brasileiras, nos perguntamos: para quem legislam os/as deputados/as federais deste país?
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

câmara dos deputados bancada evangélica arthur lira sostenes cavalcante pl do aborto

Temas

Direitos Humanos Colunistas Coluna Congresso
COLUNAS MAIS LIDAS
1

Comunicação e justiça

Liberdade de acesso à informação ou palanque midiático?

2

Reforma política

A federação partidária como estratégia para ampliar bancadas na Câmara

3

Política ambiental

Política ambiental: desmonte, reconstrução e o papel do Congresso

4

Intolerância

Quando se ataca um povo, fere-se toda a humanidade

5

Polarização online

A democracia em julgamento: o caso Zambelli, dos feeds ao tribunal

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES