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SEGURANÇA PÚBLICA

Nova lei antifacção entra em vigor; veja a íntegra e o que muda

Texto sancionado por Lula foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24). Nova lei endurece o combate às facções, mas presidente vetou dois dispositivos.

Congresso em Foco

25/3/2026 | Atualizado às 7:47

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O presidente Lula sancionou com vetos a nova lei antifacção, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25). A norma cria um novo marco legal para o combate ao crime organizado, endurece penas, amplia mecanismos de bloqueio de bens e restringe benefícios para condenados por envolvimento com facções criminosas.

Veja a íntegra da lei 15.358/2026.

A proposta vinha sendo tratada pelo governo e pelo Congresso como uma resposta ao avanço de organizações criminosas com atuação territorial, capacidade de intimidação e influência sobre a vida cotidiana de comunidades inteiras.

Lula sancionou a nova lei em cerimônia no Palácio do Planalto nessa terça-feira.

Lula sancionou a nova lei em cerimônia no Palácio do Planalto nessa terça-feira.Ricardo Stuckert/PR

Na prática, a nova legislação mira grupos que impõem regras a moradores, controlam áreas urbanas, erguem barricadas, atacam serviços públicos e usam violência ou grave ameaça para manter poder sobre determinado território.

Apesar de ter preservado o núcleo central do projeto, Lula vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso: um que ampliava o enquadramento de pessoas sem vínculo comprovado com organizações criminosas e outro que destinava a fundos estaduais e distrital parte dos valores e bens apreendidos do crime organizado.

A seguir, o Congresso em Foco explica os principais pontos da nova lei.

O que a lei faz

O texto estabelece um marco legal mais duro para o enfrentamento às facções criminosas, milícias e estruturas semelhantes. A nova norma retoma o conceito de domínio social estruturado, usado para definir a atuação de grupos que exercem controle territorial e social com base em violência, grave ameaça ou coação.

Com isso, passam a receber tratamento penal mais severo condutas já observadas em diferentes regiões do país, como bloqueio de ruas, instalação de barricadas, imposição de regras a moradores, intimidação de autoridades, ataques a serviços públicos e sabotagem de estruturas essenciais.

A lógica da lei é ampliar a capacidade do Estado de punir não apenas a execução dos crimes, mas também a sustentação material, financeira e operacional dessas organizações.

Penas mais altas

Um dos principais eixos da nova lei é o aumento das penas. O texto aprovado endurece a punição para quem integrar, financiar, comandar ou favorecer a atuação de facções e grupos que exerçam controle territorial violento.

Também volta a punir atos preparatórios, o que permite responsabilização ainda na fase de planejamento, antes mesmo da consumação de determinados crimes.

Esse foi um dos pontos mais enfatizados pelos defensores da proposta no Congresso: a tentativa de permitir ação mais cedo do Estado contra grupos criminosos com forte capacidade de organização.

Prisão preventiva facilitada

A nova lei também reforça a possibilidade de prisão preventiva. Pelo texto, integrar, financiar, comandar facções ou exercer controle territorial violento passa a ser elemento suficiente para caracterizar risco à ordem pública.

Na prática, isso tende a facilitar a decretação e a manutenção da prisão já no início das investigações, desde que haja decisão judicial.

A proposta ainda mantém tratamento mais rígido para condenados por esses crimes, com restrições a benefícios penais e regras mais duras de execução.

Bloqueio de bens

Outro ponto central da nova legislação é o aperto financeiro contra as facções. A lei amplia mecanismos de bloqueio, sequestro e apreensão de bens e ativos ligados ao crime organizado.

A ideia é atingir a estrutura econômica desses grupos, sufocando fontes de financiamento, patrimônio oculto e empresas usadas para lavar dinheiro ou dar aparência legal a recursos ilícitos.

O texto também preserva a possibilidade de perdimento patrimonial e de intervenção judicial em empresas ligadas às organizações criminosas.

Banco nacional de dados

A nova lei mantém a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas. O sistema deverá integrar informações federais e estaduais sobre facções, milícias e seus integrantes.

A intenção é facilitar o compartilhamento de inteligência entre forças de segurança, padronizar dados e melhorar a coordenação de investigações.

Prazo para inquérito

Entre as mudanças citadas pelo próprio presidente Lula está a criação de prazo específico para conclusão de inquérito policial nesses casos.

Pelo texto, o inquérito deverá ser concluído em até 90 dias quando o investigado estiver preso e em até 270 dias quando estiver solto.

A medida busca evitar que investigações se arrastem sem definição por tempo indeterminado.

Mudança eleitoral

Outro ponto mencionado por Lula é a alteração no Código Eleitoral para prever cancelamento do título de eleitor em hipótese relacionada à prisão provisória.

Trata-se de um dos trechos que chamaram atenção na sanção e que devem ser alvo de debate jurídico e político sobre alcance e aplicação prática.

O que Lula vetou

Lula barrou dois dispositivos aprovados pelo Congresso.

O primeiro veto recaiu sobre um trecho que permitia enquadrar na nova lei pessoas que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Na justificativa, o governo argumenta que o dispositivo era inconstitucional por desvirtuar a lógica da proposta e por punir, com base nessa nova lei, condutas já tipificadas no Código Penal.

Segundo o Planalto, a redação aprovada poderia gerar sobreposição normativa e insegurança jurídica. Na prática, o veto impede que a nova legislação seja usada contra terceiros sem demonstração clara de vínculo com organização criminosa.

O segundo veto atingiu a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.

Nesse caso, a justificativa foi orçamentária e federativa. O governo alegou que a medida reduziria receitas da União em um momento de maior demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, usado no enfrentamento ao crime organizado e no fortalecimento do sistema prisional.

O que ficou de fora

Durante a tramitação, u dos pontos mais controversos foi a chamada Cide-Bets, contribuição sobre apostas que havia sido incluída no Senado para financiar ações de segurança pública.

Esse trecho, no entanto, foi retirado pela Câmara dos Deputados. Houve acordo para que o tema fosse tratado em projeto separado.

O que muda na prática

Com a publicação da lei no Diário Oficial, o país passa a contar com uma legislação mais específica e mais dura para o combate às facções.

Em resumo, a nova norma:

  • amplia o alcance penal sobre o domínio territorial exercido por organizações criminosas;
  • aumenta penas;
  • permite resposta mais precoce às ações dessas estruturas;
  • reforça a prisão preventiva;
  • endurece regras para condenados;
  • fortalece o bloqueio de patrimônio e ativos;
  • e integra bases de dados de investigação.

O resultado é uma lei mais severa no enfrentamento ao crime organizado, mas com freios em dispositivos que, na avaliação do Planalto, poderiam ampliar demais o alcance penal ou reduzir recursos da União.

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Derrite PL Antifacção crime organizado violência Legislação Segurança Pública Lula facções criminosas

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