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Congresso deixa MP caducar e impede extinção do DPVAT

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19/4/2020 | Atualizado às 8:46

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Governo terá de definir como ficará a situação no período em que a MP vigorou[fotografo] Pixabay [/fotografo]

Governo terá de definir como ficará a situação no período em que a MP vigorou[fotografo] Pixabay [/fotografo]
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que estava extinto desde 1º de janeiro, voltará a existir. A medida provisória (MP 904/19) que extinguia o seguro vencerá nesta segunda-feira (20) sem ter sido discutida pelos parlamentares. Não foi instalada sequer uma comissão formada por deputados e senadores para análise preliminar dos congressistas. O governo federal terá de editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou, já que as medidas provisórias têm força de lei imediata. Ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência, após 120 dias. A MP chegou a ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, que a considerou inconstitucional e viu nela tentativa do presidente Jair Bolsonaro atingir o presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), sócio de seguradora que tinha participação sobre o seguro obrigatório. > Acesse de graça por 30 dias o melhor conteúdo jornalístico premium do país Na avaliação dos parlamentares, extinguir o DPVAT seria reduzir a verba para a saúde em R$ 400 milhões, valor estimado de recursos repassados pelo seguro para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país no início de cada ano. A arrecadação do seguro ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. Pela regras atuais, 45% do valor arrecadado vão para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas; e 5% para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações. A MP acaba com os repasses a órgãos públicos e transferia para a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, a responsabilidade pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025, quando o encargo passaria à União. A medida provisória também determinava que a Líder repassasse para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas. Junto com o DPVAT, seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM). Em dezembro, depois de o Supremo Tribunal Federal suspender a MP 904/2019, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou uma redução dos valores do seguro a partir de 1º de janeiro de 2020. A proposta de redução foi feita pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Depois disso, o valor cobrado caiu para R$ 5,21 para carros de passeio e táxis, e R$ 12,25 para motos, uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação ao ano anterior. Em 2019, o DPVAT ficou entre R$ 16,21 (carro particular) e R$ 84,58 (moto). Na edição da medida provisória, o governo alegou que o fim do seguro tinha como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). > Oposição e Centrão tentam derrubar MP que extingue seguro DPVAT O Supremo, porém, sustou os efeitos da MP, considerando que ela era inconstitucional. O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida visava a prejudicar o deputado Luciano Bivar, que pertence ao conselho de administração da seguradora Excelsior, que detém 2% da Líder, consórcio que administra o DPVAT. Presidente do PSL, Bivar e Bolsonaro travavam uma queda de braço pelo controle do partido à época. O presidente da República deixou a legenda. Com informações da Agência Câmara > Acesse de graça por 30 dias o melhor conteúdo jornalístico premium do país
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Saúde TCU Congresso Nacional medida provisória trânsito governo federal SUS transporte veículos DPVAT decreto legislativo Luciano Bivar MP 904 seguro obrigatório financiamento do SUS Susep

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