Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Justiça rejeita ação de Bia Kicis contra o site Aos Fatos

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Justiça rejeita ação de Bia Kicis contra o site Aos Fatos

Congresso em Foco

2/12/2020 17:07

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Bia Kicis é presidente da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Foto: Reprodução/TV Câmara

Bia Kicis é presidente da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Foto: Reprodução/TV Câmara
A justiça do Distrito Federal (DF) julgou como improcedente a ação da deputada Bia Kicis (PSL-DF) contra o site Aos Fatos. Na ação, a parlamentar pedia a retirada da reportagem "Cotado para Saúde, Osmar Terra é o congressista que mais publicou desinformação sobre covid-19 no Twitter", em que foi citada como disseminadora de informações enganosas sobre a pandemia e a covid-19. >Após atrito com o PDT e o PSB, Túlio Gadêlha defende esquerda unida em 2022 Na decisão, publicada nesta segunda-feira (30), a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do Juizado Especial Cível de Brasília argumentou que "o interesse público legitima a liberdade de expressão, de informação e de veiculação da imagem, ao qual está atrelada a liberdade de imprensa, como meio ou instrumento de difusão do conhecimento e das questões relevantes para a formação de opinião e exercício pleno da democracia", afirmou. No entendimento da magistrada, o fato da autora ocupar cargo público e estar "suscetível às críticas, observação e controle da população" faz parte da natureza da função exercida. "A parte autora ocupa cargo político e é pessoa pública, status que decorre da própria natureza da função que desempenha. Neste diapasão, a vida privada, a intimidade e a imagem da pessoa que ocupa cargo público sofrem natural mitigação frente à liberdade de informação e suas prerrogativas inerentes de opinar e criticar, bem assim quando, formuladas por outrem, são reproduzidas pelo meio de comunicação, afinal, o cargo que a autora ocupa (deputada federal) lhe deixa suscetível às críticas, observação e controle da população", complementou. A decisão ainda é passível de recurso, que pode revertê-la. A juíza rejeitou também o pedido de indenização feito pela deputada, no valor de R$ 38 mil. >Brasil vai receber 15 milhões de doses de vacina de Oxford até fevereiro, diz Pazuello
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Justiça liberdade de expressão liberdade de imprensa Bia Kicis aos fatos

LEIA MAIS

Gil, Paim e Elza: veja os 29 nomes excluídos da lista de personalidades negras

Entidades assinam carta contra reeleição na presidência da Câmara e do Senado

Após atrito com o PDT e o PSB, Túlio Gadêlha defende esquerda unida em 2022

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

REAÇÃO AO TARIFAÇO

Leia a íntegra do artigo de Lula no New York Times em resposta a Trump

2

VÍDEO

Valdemar Costa Neto admite "planejamento de golpe", mas nega crime

3

TRAMA GOLPISTA

Quem são os próximos a serem julgados por tentativa de golpe no STF?

4

TRANSPARÊNCIA

Dino pede que PF investigue desvios em emendas de nove municípios

5

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Filha de Edson Fachin é alvo de hostilidade na UFPR, onde é diretora

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES