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Justiça
Congresso em Foco
26/2/2025 8:00
Um projeto de lei (PL 4.161/24) busca estabelecer um prazo legal de 60 dias para a finalização de inquéritos policiais que investiguem crimes de estupro e estupro de vulnerável, nos casos em que resultem na gravidez da vítima. A proposta, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), tramita na Câmara dos Deputados e adiciona um artigo ao Código de Processo Penal.
O deputado argumenta que a morosidade nesses processos intensifica o sofrimento das vítimas. Além disso, ele destaca que a demora pode prejudicar a coleta de provas e dificultar a punição dos agressores, contribuindo para a impunidade e o aumento desses crimes.
"A gravidez resultante de estupro levanta questões legais e práticas urgentes, como a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei", afirma Neto. "A delonga no desfecho do caso pode impedir que essas questões sejam resolvidas em tempo hábil, comprometendo o bem-estar da vítima."
No Brasil, o aborto é permitido por lei em três situações: gravidez decorrente de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia fetal.
O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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