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JUDICIÁRIO

STF suspende processos sobre contratos de prestação de serviços

Paralisação afeta disputas trabalhistas sobre contratos firmados fora da CLT.

Congresso em Foco

14/4/2025 | Atualizado 15/4/2025 às 11:30

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos no país que tratam da validade da contratação de trabalhadores autônomos como pessoas jurídicas para prestação de serviços em regimes de trabalho equivalentes aos de funcionários, prática conhecida como pejotização.

  • Leia aqui a íntegra da decisão de Gilmar Mendes.

A medida alcança casos em que se discute se há fraude na relação contratual, com a substituição do vínculo empregatício por contratos civis com empresas individuais ou trabalhadores independentes. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14), com base no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário da Corte.

Gilmar Mendes alega sobrecarga de processos trabalhistas envolvendo a contratação via pessoa jurídica.

Gilmar Mendes alega sobrecarga de processos trabalhistas envolvendo a contratação via pessoa jurídica.Marcelo Camargo/Agência Brasil

A suspensão vale até o julgamento definitivo do mérito e atinge ações em curso na Justiça do Trabalho. O relator afirmou que a paralisação visa "impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF".

Competências e ônus da prova

O caso envolve três pontos centrais: a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações sobre suposta fraude na contratação por meio de pessoa jurídica; a licitude da contratação de autônomos ou empresas para prestação de serviços; e a definição sobre quem deve apresentar prova da fraude se o trabalhador ou o contratante.

Segundo Gilmar Mendes, esses temas "têm gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais".

Crítica à Justiça do Trabalho

O relator apontou que o Supremo já reconheceu, na ADPF 324, a validade de diferentes formas de organização produtiva. No entanto, observou que decisões da Justiça trabalhista seguem desconsiderando esse entendimento.

"O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica", registrou o ministro. Segundo ele, esse comportamento transforma o STF "na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas".

Caso em análise

O caso que originou o ARE 1.532.603 trata da atuação de um corretor que prestava serviços para uma seguradora com base em contrato de franquia. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não havia vínculo empregatício, reconhecendo a validade do contrato firmado.

Na decisão, Gilmar Mendes deixou claro que a discussão não se restringe a contratos de franquia. "É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial", afirmou.

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