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ECONOMIA CRIATIVA
Congresso em Foco
30/4/2025 9:06
O presidente Lula sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional que altera as regras dos fundos constitucionais a abre a possibilidade de que atividades da economia criativa com recursos dos fundos do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), amplia o escopo das linhas de crédito desses fundos federais, tradicionalmente voltadas ao desenvolvimento regional.
Os fundos constitucionais foram criados pela Constituição para promover o desenvolvimento regional, concedendo crédito subsidiado a setores produtivos. Eles são abastecidos com recursos do Tesouro Nacional, repassados anualmente com base em percentuais fixos da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI.
A partir de agora, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar financiamento para atividades produtivas baseadas na criatividade, habilidade e talento, desde que tenham potencial de geração de riqueza e emprego. Estão contempladas áreas como propaganda, arquitetura, artesanato, design, moda, software, jogos eletrônicos, música, turismo, rádio e televisão, entre outras.
Além de incluir essas áreas no artigo 3º da Lei 7.827, a nova norma também confirma o tratamento preferencial a pequenos produtores rurais, miniprodutores e micro e pequenas empresas, conforme já previsto, reforçando a prioridade a atividades que utilizam mão de obra e matérias-primas locais.
O texto ainda determina que os beneficiários ligados à economia criativa ou a profissões intelectuais deverão comprovar capacidade técnica e financeira perante as instituições financeiras gestoras dos fundos para obter os recursos.
A lei entra em vigor imediatamente, mas os efeitos financeiros começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com os ministros Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional), Simone Tebet (Planejamento) e Luiz Marinho (Trabalho).
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