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JUDICIÁRIO

Moraes vota pela aceitação da denúncia contra o Núcleo 4

Grupo é acusado de atuar com a disseminação de desinformação a respeito do sistema eleitoral para deslegitimar o resultado de 2022.

Congresso em Foco

6/5/2025 | Atualizado às 17:21

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (6), o julgamento sobre a aceitação da denúncia contra sete acusados de integrar o chamado Núcleo 4 da trama golpista investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou favoravelmente ao recebimento da denúncia, entendendo que há indícios suficientes para abertura da ação penal.

Ministro avalia que denúncia da PGR tem provas suficientes para abrir ação penal contra sete acusados.

Ministro avalia que denúncia da PGR tem provas suficientes para abrir ação penal contra sete acusados.Bruno Peres/Agência Brasil

Acusações contra os réus

Segundo a PGR, os denunciados atuaram para desestabilizar o processo eleitoral e as instituições democráticas em 2022, por meio da disseminação de desinformação. O grupo é acusado de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, envolvimento em organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Entre os acusados estão militares da ativa e da reserva, além de civis. Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-capitão do Exército, teria incitado militares à rebelião. Ângelo Martins Denicoli é apontado como elo entre o bolsonarismo e o influenciador argentino Fernando Cerimedo. Já Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente cedido à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é acusado de realizar espionagem política com o uso do sistema FirstMile.

Guilherme Marques de Almeida e Reginaldo Vieira de Abreu teriam atuado na disseminação de notícias falsas e manipulação de relatórios militares. Marcelo Araújo Bormevet, policial federal, é acusado de liderar a "Abin paralela". Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, teria produzido um laudo falso para questionar o resultado das eleições.

Argumentos do relator

Em voto detalhado, Moraes afirmou que a denúncia cumpre os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo exposição clara dos fatos e indícios suficientes de autoria. "Há provas que corroboram amplamente a materialidade e indícios suficientes de autoria", disse.

O ministro destacou a existência de uma organização criminosa com atuação coordenada entre os diversos núcleos, utilizando tecnologias e redes sociais para "corroer as instituições democráticas". Ele afirmou que o grupo disseminava informações falsas com o objetivo de criar ambiente de instabilidade institucional e viabilizar um golpe de Estado.

Moraes ressaltou que as provas obtidas incluem áudios, mensagens, documentos e depoimentos, muitos colhidos em operações de busca e apreensão. "A denúncia demonstra que as ações ilegais realizadas pela denominada Abin paralela consistem em atos executórios relevantes do plano de crimes contra as instituições democráticas", apontou.

Ele também mencionou a existência de um plano para instalação de um "gabinete de crise" no Palácio do Planalto, com diretrizes para gerenciar o que seria uma ruptura institucional. O plano, segundo ele, só não foi executado porque os então comandantes do Exército e da Aeronáutica se recusaram a aderir ao golpe.

O relator concluiu pela aceitação da denúncia contra todos os sete acusados, afastando as preliminares das defesas e reconhecendo a justa causa para o prosseguimento da ação penal.

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