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8 DE JANEIRO

STF condena Débora do "Perdeu, mané" a 14 anos de prisão

Ré foi sentenciada por cinco crimes, entre eles golpe de Estado e dano ao patrimônio tombado. O cumprimento da pena começará em regime fechado.

Congresso em Foco

7/5/2025 15:29

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por sua participação nos ataques às sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023. A sentença inclui também o pagamento de R$ 30 milhões, solidariamente com outros envolvidos, como reparação por danos morais coletivos.

Débora ficou conhecida por pichar com batom a frase "perdeu, mané" na estátua da Justiça durante os atos. Estava presa preventivamente desde março de 2023, mas obteve prisão domiciliar este ano, após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, por ser mãe de criança menor de 12 anos.

Débora ficou conhecida por pichar a estátua

Débora ficou conhecida por pichar a estátua "A Justiça" durante os ataques de 8 de janeiro.Gabriela Biló/Folhapress

Votos dos ministros

A condenação seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes,que foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin apoiou o mérito da condenação, mas propôs pena menor.

Quem divergiu foi Luiz Fux, que considerou cabível apenas a punição por deterioração de patrimônio tombado. Moraes o rebateu destacando que a ré confessou ter participado dos acampamentos em frente ao quartel-general do Exército, pedindo intervenção militar e invadido a Esplanada dos Ministérios. Ele destacou que a análise do celular da acusada mostrou lacunas que sugerem tentativa de ocultação de provas.

O portal Migalhas, parceiro do Congresso em Foco especializado em assuntos jurídicos, detalhou o voto de cada ministro. Confira aqui.

Sentença

A pena total é composta por 12 anos e seis meses de reclusão, mais um ano e seis meses de detenção e pagamento de 100 dias-multa, além da indenização. O início do cumprimento será em regime fechado. Foram aplicadas condenações pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Ao contrário da maioria dos réus de 8 de janeiro, Débora não recebeu uma proposta de acordo de não persecução penal da Procuradoria-Geral da República. A negativa se deu graças à natureza dos crimes dos quais ela foi acusada, com pena superior a quatro anos de prisão e emprego de violência, elementos que vedam a apresentação do acordo.

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