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Congresso em Foco
8/5/2025 7:29
A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (7) o projeto de lei que estabelece um novo marco legal para as concessões públicas e parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil. A proposta, que agora segue para o Senado, moderniza a atual Lei de Concessões (Lei 8.987/95), promove uma divisão objetiva de riscos entre Estado e empresas, e flexibiliza regras para atrair investimentos privados em infraestrutura e serviços públicos.
O projeto de lei 7063/17, relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), autoriza que as concessionárias ofereçam como garantia de financiamento os próprios bens vinculados ao serviço concedido desde que essenciais à continuidade, qualidade e atualidade da prestação. Em caso de encerramento do contrato, esses bens deverão ser substituídos ou indenizados, sob pena de débito ao final da relação contratual.
Divisão de riscos e estabilidade contratual
Uma das principais inovações da proposta é a previsão expressa da divisão objetiva de riscos entre o poder público e as empresas, mesmo em situações de força maior, fatos do príncipe (decisões do Estado que impactam os contratos) ou eventos econômicos extraordinários. Essa diretriz, já presente na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), passará a constar de forma estruturada nas concessões e PPPs, valendo para União, estados e municípios.
Segundo Arnaldo Jardim, o novo ambiente regulatório visa atrair investidores ao reduzir incertezas jurídicas. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam efetivamente para o crescimento do país e a melhoria da qualidade dos serviços públicos", afirmou o parlamentar.
Incentivos e receitas alternativas
O projeto também flexibiliza a forma como as receitas alternativas geradas por projetos associados à concessão poderão ser utilizadas. Antes limitadas à modicidade tarifária, essas receitas agora poderão reduzir obrigações do poder concedente ou manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Além disso, o texto permite que contratos atuais sejam modificados para permitir essas novas fontes de receita inclusive com vigência superior ao prazo da concessão, desde que haja autorização prévia do poder público.
Garantias, contas vinculadas e reequilíbrio
O novo marco estabelece que contratos poderão prever contas vinculadas para mitigar riscos, pagar indenizações ou garantir reequilíbrio econômico-financeiro. As regras dessas contas serão definidas pelo poder concedente. O projeto também formaliza regras para pedidos de reequilíbrio, com prazos de até cinco anos para solicitação e possibilidade de sanções caso haja fraudes ou omissões.
Caso o poder público atrase pagamentos ou descumpra obrigações como desapropriações ou licenciamentos ambientais, a concessionária poderá suspender obras, sem penalidade contratual.
Licitações mais flexíveis
A proposta amplia os critérios de julgamento nas licitações. Além do menor valor de tarifa e da maior oferta pela outorga, poderão ser usados fatores como maior quantidade de obras, menor aporte público, maior percentual de receita destinada ao Estado, entre outros. Esses critérios podem ser combinados, inclusive nas PPPs.
Editais também poderão aceitar atestados de capacidade técnica emitidos por empresas controladoras ou coligadas ao licitante, o que gerou críticas de opositores.
Acordos
A nova legislação também facilita a transferência de controle societário das concessionárias, sem necessidade de nova licitação, desde que o poder concedente aprove as condições propostas. Além disso, introduz a figura do acordo tripartite, firmado entre concessionária, governo e financiadores, permitindo que esses últimos assumam temporariamente a gestão da concessão em situações específicas.
O projeto eleva o limite de contratação de PPPs por estados e municípios, ampliando o teto de 5% para 10% da receita corrente líquida, como forma de viabilizar novos contratos sem perder acesso a repasses voluntários da União. Para o governo federal, o limite permanece em 1%.
Outra mudança importante foi a retirada da exigência de compensação fiscal das despesas com PPPs em anos seguintes uma medida que, segundo os defensores da proposta, favorece a viabilidade orçamentária desses projetos.
Inicialmente, o texto previa o uso de fundos vinculados à Saúde (FNS), à Educação (Fundeb) e ao Desenvolvimento Regional (FNDR) como garantias de pagamentos do poder público às concessionárias. A medida provocou forte reação e foi retirada por decisão do relator.
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