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VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS
Congresso em Foco
8/5/2025 11:26
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 48/2019, que institui um serviço federal de Disque Denúncia contra maus-tratos e abandono de animais. A proposta é de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG) e tem como objetivo fortalecer os mecanismos de proteção animal em todo o país por meio de uma linha telefônica específica vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O texto aprovado obriga o governo federal a promover ampla divulgação do serviço e a divulgar um número de telefone gratuito para que a população possa relatar situações de violência contra animais. A medida visa ampliar o acesso da sociedade à fiscalização e aumentar a responsabilização de agressores.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde deve ter sua votação final, sem passar pelo plenário.
Agenda legislativa animal é lançada no Congresso
Emenda evita novos gastos
O relator do projeto na CFT, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), apresentou uma emenda para suprimir o artigo 3º do texto original, que previa a criação de novas dotações orçamentárias específicas para financiar o serviço. A alteração foi aprovada para evitar a criação de novas despesas obrigatórias no orçamento da União.
Segundo o parecer do relator, o serviço de denúncias pode ser viabilizado com a estrutura já existente na administração federal, especialmente por meio da ação orçamentária "Implementação da Agenda Nacional de Proteção, Defesa, Bem-Estar e Direitos Animais", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente
."A criação do serviço de denúncia a maus-tratos e abandono de animais pode ser realizada utilizando-se da atual estrutura da administração", explicou Marcos Tavares.
A Comissão de Finanças concluiu que o projeto não implica aumento de despesa nem redução de receita pública, portanto, não cabe manifestação sobre sua adequação orçamentária. O parecer segue as diretrizes do Regimento Interno da Câmara e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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