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INQUÉRITO DO GOLPE
Congresso em Foco
20/5/2025 15:21
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (20) todas as preliminares apresentadas pelas defesas dos 12 acusados de compor o chamado "Núcleo 3" da trama golpista contra a posse do presidente Lula e de seu vice, Geraldo Alckmin, após as eleições de 2022. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afastou os argumentos das defesas e foi acompanhado integralmente pelos demais ministros da Turma.
Entre os acusados estão generais e coronéis do Exército, além de um agente da Polícia Federal. Eles teriam elaborado ações táticas para executar o plano "Punhal Verde e Amarelo", que previa sequestros, atentados e assassinatos políticos às vésperas da posse presidencial.
As preliminares apontavam, entre outras questões, suspeição e impedimento de ministros, incompetência do STF para julgar militares sem foro especial, nulidades por cerceamento de defesa, acesso restrito às provas, prazo insuficiente para resposta à acusação, nulidade do acordo de colaboração premiada e inépcia da denúncia.
Os advogados também negaram o suposto teor golpista da reunião realizada entre os acusados em novembro de 2022, quando a PGR alega que teria sido orquestrado o plano de assassinato.
Em seu voto, Moraes ressaltou que os pedidos já haviam sido analisados em outros julgamentos da mesma ação penal. "Todas são repetições do que já julgamos o núcleo 1, núcleo 2 e núcleo 4", disse o ministro, ao mencionar as alegações sobre impedimentos, incompetência do Supremo, nulidades processuais e cerceamento de defesa.
A acusação de que a denúncia seria inepta também foi rejeitada. Segundo o relator, a petição inicial cumpre todos os requisitos formais previstos em lei, o que inviabiliza a alegação de vício processual. Moraes também relembrou que não se trata de um julgamento de mérito, não sendo esse o momento de avaliar se houve ou não um plano de golpe, mas sim a validade da denúncia.
"Tentativa de desestabilização" rejeitada
A única preliminar nova, apresentada pela defesa do general Estevam Teófilo Gaspar de Oliveira, dizia respeito à conduta de um delegado da Polícia Federal durante a fase de investigação. Segundo a defesa, o militar teria sido alvo de tentativa de desestabilização psíquica. Moraes rebateu:
"Alega aqui uma tentativa de desestabilização psíquica do general Estevam Teófilo. Primeiro, não há nenhuma comprovação disso. E segundo, não me parece crível que um general quatro estrelas do Exército Brasileiro [...] se sentiria desestabilizado psiquicamente com um comentário ou com alguma fala de um delegado da Polícia Federal".
O ministro destacou que o acusado estava acompanhado de advogado no momento do depoimento e exerceu o direito ao silêncio. "Nem provas contra ele foram produzidas no seu depoimento", observou Moraes.
Com a rejeição unânime das preliminares, o processo segue para a análise do recebimento da denúncia e eventual abertura da ação penal contra os envolvidos. Os denunciados respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os 12 denunciados são:
-Bernardo Romão Correa Netto, coronel
-Cleverson Ney Magalhães, coronel da reserva
-Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva
-Fabrício Moreira de Bastos, coronel
-Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel
-Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel
-Nilton Diniz Rodrigues, general
-Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel
-Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel
-Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel
-Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel
-Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal
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