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Proteção religiosa

Projeto criminaliza ataques contra religiosos nas redes sociais

A proposta visa preencher lacunas na legislação atual e proteger a integridade de líderes e fiéis.

Congresso em Foco

25/5/2025 11:00

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O projeto de lei 855/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, tipifica o crime de ataques contra religiosos nas redes sociais. A proposta estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, para aqueles que promoverem ou realizarem ataques em massa contra líderes religiosos ou fiéis por meio das redes sociais, com o intuito de incitar ódio, intolerância, violência, difamação e ameaça à integridade moral ou física.

Caso os ataques sejam orquestrados por grupo organizado ou com métodos que dificultem a identificação dos autores, a pena será aumentada de um terço até a metade. Se do crime resultar dano psicológico grave à vítima ou induzimento ao suicídio, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

O autor do projeto, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), destaca que o Código Penal já prevê sanções para crimes como ameaça, injúria, calúnia e difamação. "No entanto, a legislação não contempla a gravidade e a abrangência dos ataques organizados em ambiente digital, que se tornam ainda mais lesivos devido à velocidade e ao impacto da disseminação em redes sociais", avalia.

Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL - SP)

Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL - SP)Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Segundo o parlamentar, a proposta visa preencher essa lacuna legislativa. O texto define como ataques contra religiosos as seguintes condutas realizadas por meio das redes sociais:

  • ameaças diretas ou veladas à integridade física ou moral de líderes religiosos e seus seguidores;
  • campanhas de difamação ou calúnia contra a honra de líderes religiosos ou fiéis, com a intenção de descredibilizá-los ou incitar outras pessoas a agir contra eles;
  • assédio coletivo sistemático, por meio de insultos reiterados, ofensas e perseguições dirigidas a líderes religiosos ou seus seguidores;
  • manipulação de informações ou divulgação de conteúdos falsos com o propósito de incitar violência ou ódio contra determinada crença ou grupo religioso;
  • criação ou disseminação de conteúdos digitais destinados a ridicularizar, menosprezar ou incentivar a discriminação contra práticas religiosas.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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religião Câmara ataques redes sociais liberdade religiosa

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