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AUXÍLIO CUIDAR MAIS
Congresso em Foco
27/5/2025 | Atualizado às 15:21
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara, aprovou a criação do Programa Auxílio Cuidar Mais, voltado ao apoio financeiro de cuidadores responsáveis por pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A proposta aprovada prevê que o responsável legal por pessoa com deficiência beneficiária do BPC terá direito a um auxílio equivalente a 25% do valor do benefício assistencial. O auxílio deixará de ser pago com o falecimento da pessoa assistida.
Além disso, o cuidador poderá acumular o novo benefício com outras fontes de renda previdenciária ou assistencial, desde que a soma total dos valores não ultrapasse um salário mínimo.
Critério técnico
O texto aprovado foi apresentado pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), em substitutivo aos projetos de lei 461/24, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e 847/24. A proposta original previa um valor fixo de R$ 1 mil mensais, mas a relatora optou por adotar o percentual de 25% sobre o BPC para manter o equilíbrio orçamentário e a coerência com o sistema previdenciário.
"A fixação do benefício em 25% do valor do BPC não é arbitrária, mas decorre de critério já consolidado no Regime Geral de Previdência Social", justificou a relatora. "A Lei 8.213/91 prevê acréscimo idêntico para aposentadorias por invalidez com necessidade de assistência permanente, o que mostra que esse percentual é economicamente sustentável e tecnicamente justificado", acrescentou.
Aumento da Cofins
A deputada destacou ainda que a equivalência com critérios previdenciários evita distorções no sistema de proteção social e respeita os limites fiscais. Essa equivalência mantém a racionalidade do sistema, pois evita distorções entre benefícios previdenciários e assistenciais, preservando os incentivos à contribuição sem onerar indevidamente os cofres públicos.
Para viabilizar financeiramente o Auxílio Cuidar Mais, o projeto propõe o aumento da alíquota da Cofins, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social de 4% para 5,5% para instituições financeiras. O texto tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado pelas comissões sem passar pelo plenário da Câmara, caso não haja recurso. Agora, a matéria será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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