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Judiciário

STF adia julgamento de queixa-crime de Gustavo Gayer contra José Nelto

Ministra Cármen Lúcia pediu tempo para reavaliar voto após divergência de Alexandre de Moraes.

Congresso em Foco

3/6/2025 16:42

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar, nesta terça-feira (3), o julgamento da queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra o também deputado José Nelto (União Brasil-GO) pelos crimes de calúnia e injúria. A decisão pelo adiamento foi tomada após a ministra relatora, Cármen Lúcia, pedir tempo para reexaminar seu voto diante da divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

Gustavo Gayer e José Nelto.

Gustavo Gayer e José Nelto.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Cármen Lúcia havia votado pelo recebimento integral da denúncia, considerando que as declarações de Nelto - entre elas a acusação de que Gayer teria "batido em enfermeira" - configurariam calúnia, por imputarem fato determinado tido como crime. Já Alexandre de Moraes discordou, classificando todas as ofensas como injúria, sem configurar calúnia por ausência de elementos objetivos como identificação da vítima, data e consequências da suposta agressão.

Segundo Moraes, mesmo a fala sobre a suposta agressão a enfermeira carece dos requisitos legais para calúnia: "Bateu numa enfermeira lá, na frente do Congresso" é, em sua avaliação, uma acusação genérica, incapaz de permitir o exercício da exceção da verdade. Ele defendeu ainda a rejeição da queixa-crime com base no princípio da "retorsão imediata", afirmando que as ofensas foram trocadas de forma mútua e sequencial, sem clara distinção entre agressor e ofendido.

"Um xingando o outro. Consequentemente, ao meu ver, se deu a retorsão imediata", disse Moraes. "É impossível saber quem ofendeu mais o outro."

A divergência foi aberta após Flávio Dino, em sessão anterior, votar pelo recebimento parcial da queixa, apenas em relação à imputação de agressão a enfermeira, excluindo os demais termos usados por Nelto, como "nazista", "fascista" e "idiota", do tipo penal de calúnia.

O caso

A discussão gira em torno de declarações feitas por José Nelto durante o podcast Papo de Garagem, em 2023. À época, ele se referiu a Gayer com expressões ofensivas:

"Eu não tenho inimigos na política, eu tenho adversários idiotas, fascistas, nazistas. Esse Gustavo Gayer. Isso é a pior espécie que tem, nazista, fascista. Vai ser processado. E por quê? Porque ele é um cidadão que não tem o menor respeito, que não tem o menor temor por ninguém e vive nessa besteira dele. Um cara que foi lá em Brasília bater em uma enfermeira lá, eu não tenho o menor respeito por esse cara."

Na resposta à acusação, Nelto argumentou que reagiu a ataques anteriores de Gayer, que o teria chamado de "abjeto", "execrável", "bunda mole" e o acusado de "jogar pedras em uma família que enterrava a filha".

Veja como foi o início do julgamento no Portal Migalhas.

O caso será retomado em data ainda não definida, após a relatora Cármen Lúcia concluir a reavaliação de seu voto.

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difamação gustavo gayer queixa-crime José Nelto calúnia STF

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