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Justiça
Congresso em Foco
17/6/2025 17:16
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (17) suspender o prazo de prescrição de ações que pedem indenização por desvios em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS). A ação foi ajuizada pela Presidência da República contra "decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros".
O Executivo propôs no pedido a suspensão da prescrição das pretensões individuais de vítimas das fraudes, para que todos os interessados aguardem "com tranquilidade" a tutela dos seus direitos pela via administrativa, a restituição dos valores descontados, sem necessidade de entrar na Justiça. A Presidência acrescenta que antes da Operação Sem Desconto, que revelou desvios associativos de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, o ambiente de judicialização era controlado.
"Até a deflagração da Operação "Sem Desconto", o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantinha um ambiente relativamente controlado de judicialização relacionado aos descontos associativos, com cerca de 52 mil ações individuais mapeadas, ajuizadas por beneficiários contra entidades associativas e o próprio INSS", justifica.
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O governo ainda aponta que já houve processos julgados "tendo-se atribuído ao INSS a mais ampla responsabilidade, inclusive, com o reconhecimento do dever de indenizar o cidadão lesado a título de danos morais e restituição em dobro". Portanto, a Presidência propõe a suspensão para evitar a judicialização em massa, que ameaça a capacidade financeira do INSS, para que os lesados sejam reparados pela via administrativa.
Conforme o Executivo, a atual situação demonstra a existência de controvérsias constitucionais de alta relevância, pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos, o que permite o ajuizamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Uma das violações apontadas é a responsabilização automática da União e INSS.
"A União e o INSS não contestam o direito dos segurados lesados à restituição, mas sim busca-se mecanismo estruturado e com segurança jurídica para garantir a célere e eficiente restituição aos segurados. O que aqui se problematiza, em verdade, é atribuição, pelas decisões impugnadas, de responsabilidade objetiva automática aos entes públicos com base em normativo que não lhes imputa esse dever de agir", argumenta.
Decisão de Toffoli
Apesar de o governo ter pedido a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos, o ministro Dias Toffoli não acolheu o pedido. O magistrado, por outro lado, admitiu a suspensão da prescrição.
"Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determino a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda", escreveu.
O pedido de suspensão do andamento das ações e a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros entre março de 2020 e março de 2025 não foram analisados. Dias Toffoli afirmou que esses e demais pedidos da Presidência serão avaliados quando for oportuno.
Por fim, o magistrado convocou audiência de conciliação, a ser realizada no plenário da Segunda Turma, na próxima terça-feira (24) às 15h. Serão intimadas para a União, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal para deliberar sobre a judicialização e ações que responsabilizaram INSS e União pelos descontos indevidos.
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