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Congresso em Foco
25/6/2025 | Atualizado às 18:47
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965/2014), que trata da responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros. O julgamento ocorre nos Recursos Extraordinários 1.037.396 (Tema 987) e 1.057.258 (Tema 533), ambos com repercussão geral reconhecida.
A maioria já havia se formado em sessão anterior, no sentido de relativizar a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar civilmente os provedores. O entendimento predominante na Corte é de que, em determinadas circunstâncias, a manutenção de conteúdo ilícito após ciência inequívoca da plataforma pode gerar responsabilidade, mesmo sem decisão judicial específica.
Na sessão desta quarta-feira, votaram os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin. Cármen acompanhou a corrente majoritária, ao defender uma interpretação conforme a Constituição para o artigo 19, apontando que a norma, da forma como está redigida, fragiliza a proteção de direitos fundamentais diante da rápida propagação de conteúdos ilícitos nas redes.
Fachin divergiu e se posicionou pela manutenção integral da redação original do dispositivo. Para ele, a exigência de ordem judicial para remoção evita excessos e preserva a liberdade de expressão. O ministro argumentou que eventuais mudanças no modelo legal devem ser promovidas pelo Legislativo, e não pelo Judiciário.
Com oito votos até o momento a favor da responsabilização mais ampla das plataformas, resta apenas o voto do ministro Nunes Marques. Conforme anunciado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento será novamente suspenso ao fim dos votos para que os ministros consolidem as teses jurídicas a serem fixadas, de forma a uniformizar os efeitos da decisão.
A continuidade da análise está prevista para esta quinta-feira (26).
Veja os votos dos ministros detalhadamente no nosso parceiro, o Portal Migalhas.
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