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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
30/6/2025 | Atualizado às 8:46
A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (30) uma instrução normativaque regulamenta a aplicação do Decreto nº 11.615/2023, responsável por endurecer o acesso a armas no Brasil. A norma define, ponto a ponto, como será feita a fiscalização, a concessão de registros e o controle sobre colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs.
O decreto, assinado por Lula em julho de 2023, já havia revogado a política de flexibilização armamentista do governo anterior. A instrução, agora, traduz as diretrizes em procedimentos práticos e detalhados, reforçando o controle sob responsabilidade da Polícia Federal.
O que muda na prática
A instrução define como as regras do decreto serão aplicadas. Um dos avanços mais concretos é a exigência de que a comprovação de uso habitual seja feita por tipo de arma, e não apenas de forma geral. Isso significa que cada modelo registrado precisa estar vinculado a treinos ou competições regulares, medida que dificulta o acúmulo de armamentos inativos e reforça a vinculação entre posse e finalidade declarada.
Eis, abaixo, outros pontos especificados na norma:
Aplicação imediata
A norma entra em vigor nesta terça-feira (1º de julho). Com ela, a PF passa a ter respaldo completo para fiscalizar acervos, suspender registros e uniformizar procedimentos, encerrando um período de transição jurídica desde o decreto de 2023.
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