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SEGURANÇA PÚBLICA

Polícia Federal detalha regras para controle de armas por CACs

Nova regra limita o número de armas e exige comprovação de prática para manter registros ativos.

Congresso em Foco

30/6/2025 | Atualizado às 8:46

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A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (30) uma instrução normativaque regulamenta a aplicação do Decreto nº 11.615/2023, responsável por endurecer o acesso a armas no Brasil. A norma define, ponto a ponto, como será feita a fiscalização, a concessão de registros e o controle sobre colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs.

  • Leia aqui a íntegra da instrução normativa publicada no Diário Oficial.

Instrução normativa especifica como será colocado em prática o decreto do governo Lula que aperta o controle sobre armas.

Instrução normativa especifica como será colocado em prática o decreto do governo Lula que aperta o controle sobre armas.Aviavlad (via Pixabay)

O decreto, assinado por Lula em julho de 2023, já havia revogado a política de flexibilização armamentista do governo anterior. A instrução, agora, traduz as diretrizes em procedimentos práticos e detalhados, reforçando o controle sob responsabilidade da Polícia Federal.

O que muda na prática

A instrução define como as regras do decreto serão aplicadas. Um dos avanços mais concretos é a exigência de que a comprovação de uso habitual seja feita por tipo de arma, e não apenas de forma geral. Isso significa que cada modelo registrado precisa estar vinculado a treinos ou competições regulares, medida que dificulta o acúmulo de armamentos inativos e reforça a vinculação entre posse e finalidade declarada.

Eis, abaixo, outros pontos especificados na norma:

  • Documentação detalhada para o Certificado de Registro (CR): agora são exigidos declaração formal de segurança do acervo, comprovante de ocupação lícita e, no caso de menores de idade, autorização judicial com laudo psicológico apresentado em juízo.
  • Prazos objetivos para cada etapa, como revalidação de registros e apresentação de boletins de ocorrência: a instrução fixa, entre outros, o prazo de 30 dias antes do vencimento do CR para solicitar revalidação, e 10 dias úteis para encaminhar boletim de ocorrência em caso de furto, roubo ou extravio de arma.
  • Critérios técnicos e classificações por tipo de arma e nível de atirador: a habitualidade agora deve ser comprovada por arma representativa, e os níveis de atirador (de 1 a alto rendimento) exigem quantidades exatas de treinos e competições anuais, além de filiação ativa a entidade reconhecida.
  • Padronização da Guia de Tráfego: a GTE (autorização para transporte) passa a ter validade limitada (um mês para competições e seis meses para treinamentos) e só é emitida com documentação comprobatória da atividade e dos locais de origem e destino.
  • Regras claras de vistoria, segurança e cancelamento de registros, com prazos para destinação de armas em caso de irregularidades: em caso de cancelamento do CR, o proprietário terá 90 dias para transferir ou entregar as armas, sob pena de comunicação à polícia judiciária sobre posse irregular.

Aplicação imediata

A norma entra em vigor nesta terça-feira (1º de julho). Com ela, a PF passa a ter respaldo completo para fiscalizar acervos, suspender registros e uniformizar procedimentos, encerrando um período de transição jurídica desde o decreto de 2023.

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