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ATRITO ENTRE PODERES
Congresso em Foco
27/6/2025 | Atualizado às 14:44
A revogação, pelo Congresso Nacional, do decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) levantou questionamentos sobre uma possível violação à Constituição. O centro da discussão está no Art. 153, 1º, da Carta Magna, que dá ao Poder Executivo a competência para modificar alíquotas de impostos como o IOF, conforme o interesse da política fiscal e monetária.
O decreto, editado pelo Executivo, previa o aumento do IOF com o objetivo de incrementar a arrecadação federal. Parlamentares, no entanto, argumentaram que o governo deveria priorizar o corte de gastos, em vez de aumentar tributos. Com esse discurso, aprovaram projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar os efeitos da medida presidencial.
A decisão foi amparada na possibilidade, segundo a Constituição, de o Congresso sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. No entanto, há dúvidas sobre se o decreto do IOF se enquadra nesse caso, uma vez que ele se insere em competência tributária expressamente conferida ao Executivo.
O governo vê na decisão do Congresso um possível excesso e trabalha junto à Advocacia-Geral da União para levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caso isso ocorra, o julgamento pode estabelecer novo precedente sobre os contornos da autonomia entre os Poderes, especialmente no que diz respeito à política fiscal.
Atrito jurídico
Além da divergência envolvendo o Art. 153, há uma outra polêmica: o Art. 84, IV da Constituição assegura ao presidente da República o poder de expedir decretos para a fiel execução das leis, o que incluiria ajustes em alíquotas autorizadas por legislação anterior. O decreto do IOF se enquadra nessa competência, tornando ainda mais frágil a legalidade da sua derrubada.
Durante o debate na Câmara, o líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ) levantou uma outra questão: o projeto de decreto legislativo aprovado, na prática, consiste em uma renúncia de receitas. O Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que iniciativas nesse sentido venham acompanhadas de estudos de impacto orçamentário e financeiro, o que não foi o caso.
Tensão política
A tese levantada por parlamentares e adotada no parecer do relator do PDL aprovado, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), é de que o IOF tem natureza regulatória e não deveria ser usado com finalidade arrecadatória. Essa visão, porém, não encontra unanimidade nem na doutrina brasileira e nem no STF, que já admitiu o uso do imposto para fins de arrecadação em decisões anteriores.
A movimentação do Congresso, realizada de forma inesperada e com apoio até de partidos aliados ao Planalto, evidenciou um desgaste nas relações entre os Poderes. Ao judicializar a questão, o governo não apenas tenta restabelecer um instrumento arrecadatório, mas principalmente reafirmar as suas competências constitucionais.
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