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Indenização e Pensão

Nova lei garante indenização e pensão a vítimas do Zika vírus

A Lei 15.156, de 2025, assegura indenização e pensão vitalícia a vítimas do Zika vírus, após a derrubada do veto presidencial.

Congresso em Foco

2/7/2025 16:04

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A Lei nº 15.156, de 2025, foi oficialmente promulgada, estabelecendo o direito à indenização por danos morais e à percepção de pensão especial para indivíduos afetados pelo Zika vírus. A referida norma, divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2), entra em vigor após a rejeição, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao PL 6.064/2023, durante a sessão realizada em 17 de junho.

Nova lei garante indenização e pensão a vítimas do Zika vírus.

Nova lei garante indenização e pensão a vítimas do Zika vírus.Sumaia Villela/Agência Brasil

A proposição legislativa foi inicialmente apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), no ano de 2015, quando ainda exercia o mandato de deputada federal. A redação aprovada pelo Poder Legislativo, ao final de 2024, não impõe qualquer limite de idade aos potenciais beneficiários.

O texto legal determina o pagamento de indenização única, a título de reparação por danos morais, no valor de R$ 50 mil, bem como o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de R$ 7.786,02, correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores serão devidamente corrigidos com base na inflação, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e estarão isentos da incidência do imposto de renda.

A pensão vitalícia poderá ser cumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo, bem como com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Adicionalmente, a exigência de revisão a cada dois anos, atualmente imposta para a continuidade do recebimento do BPC por pessoas com deficiência (PcD), será dispensada nos casos de deficiência decorrente do Zika vírus durante a gestação.

Ademais, a norma em questão amplia em 60 dias o período de licença-maternidade e de salário-maternidade para mães (inclusive as adotivas) de crianças afetadas, e em 20 dias o período de licença-paternidade.

O texto original havia sido vetado pelo presidente Lula, sendo editada, em contrapartida, uma medida provisória que previa indenização única no valor de R$ 60 mil (MPV 1.287/2025). Durante a sessão do Congresso que derrubou o veto, Mara Gabrilli manifestou seu espanto, declarando ser "estarrecedor" que, após dez anos de luta e espera, o governo tenha vetado a proposta.

A senadora argumentou que as famílias afetadas têm enfrentado, por mais de uma década, a omissão do Estado, com filhos que são totalmente dependentes de cuidados que demandam tempo, esforço e recursos financeiros. Para ela, a decisão do Congresso representa um ato de justiça para com essas famílias.

"O projeto foi protocolado em 2015 para que essas mães, essas famílias pudessem ter, não só a pensão, mas uma indenização pelo que aconteceu porque a gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito e por não ter saneamento básico decente para o povo brasileiro e a consequência disso foi o surto sim, de Zika vírus", afirmou.

O texto foi incluído pelo líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), entre os vetos que possuíam acordo com a oposição para a derrubada na sessão do Congresso do dia 17 de junho. Com isso, o texto foi derrubado com 68 votos de senadores e 452 deputados federais. Apenas dois parlamentares votaram para a manutenção do veto total, conforme a cédula de votação, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

O deputado federal mineiro disse que cometeu um erro ao votar nesta terça-feira (17) a favor do veto de Lula ao projeto. Segundo ele, houve uma falha na hora de preencher a cédula, e o sistema acabou registrando o voto dele como o oposto do que ele realmente acredita.

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