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Congresso em Foco
8/7/2025 21:23
O deputado federal Mendonça Filho (União Brasil-PE) apresentou, nesta terça-feira (8), o relatório da proposta de emenda à Constituição 18/2025, também conhecida como PEC da Segurança Pública. O relator disse em seu parecer que é favorável à admissibilidade do texto, que é de autoria do Poder Executivo.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada pelo governo Lula, visa a conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), fortalecendo a coordenação nacional no combate ao crime organizado e promovendo a integração entre União, estados e municípios. A proposta também amplia as competências da Polícia Federal e transforma a Polícia Rodoviária Federal em Polícia Ostensiva Federal, com atuação em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, além de prever a criação de corregedorias e ouvidorias autônomas para fiscalizar as forças de segurança.
Conforme o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, "a segurança pública se tornou um problema de âmbito nacional cujo enfrentamento exige um planejamento estratégico nacional" e por isso há necessidade de atualizações no ordenamento jurídico. Além das medidas citadas acima, a proposição também prevê a criação da Polícia Viária Federal.
Outro ponto de mudança na PEC da Segurança Pública é a inclusão das guardas municipais no rol do artigo 144 da Constituição Federal, que lista os órgãos que compõem o sistema de segurança. Uma PEC com o mesmo intuito foi recentemente aprovada pelo Senado.
O que diz o relator
Para Mendonça Filho, o único trecho da proposta enviada pelo Executivo que não corresponde à Constituição diz respeito às competências dos entes federativos. Ao mesmo tempo que o texto prevê que é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário e competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre segurança pública e defesa social.
"De início, nota-se, até com certo espanto, que a proposição introduz ao texto constitucional modificações incompatíveis entre si: ou a matéria é de competência privativa da União ou é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Não se pode ser as duas coisas ao mesmo tempo", explica o deputado.
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por sua vez, optou por suprimir o trecho que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre o tema da segurança pública. Apesar de a fase atual na colegiado se limitar à análise constitucional da proposição - a análise de mérito se dará em comissão especial -, o deputado defendeu a autonomia dos entes federativos para lidar com a segurança pública. ]
"E a resposta do poder público [ao aumento da violência], até o momento, tem sido tímida e fragmentada. Qualquer que seja o aperfeiçoamento que se tente fazer nessa estratégia, contudo, nunca será justificável sacrificar a autonomia dos Estados e do Distrito Federal em segurança pública, visto que são esses os entes que, historicamente, acumularam expertise na matéria e, cotidianamente, batalham na linha de frente contra o crime organizado e a violência", apontou Mendonça Filho.
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