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Educação
Congresso em Foco
18/7/2025 6:59
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio.
De acordo com a proposta, a reserva de vagas para PcDs será aplicada sobre o total de vagas oferecidas em ampla concorrência por essas instituições, seguindo a proporção desse grupo na população do Estado onde a instituição está localizada, conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A medida altera a chamada Lei de Cotas, que atualmente destina no mínimo 50% das vagas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas ou comunitárias. Dentro dessas vagas, a lei já estabelece cotas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como para pessoas com deficiência, em proporção equivalente à desses grupos na população da unidade federativa onde a instituição está situada, com base nos dados do IBGE.
A proposta mantém essa regra, mas adiciona uma nova cota para pessoas com deficiência, sem considerar critérios de origem escolar ou renda. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao projeto de lei 581/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e aos PLs 2.235/24 e 463/25, apensados. No substitutivo, o relator consolida os projetos em um único texto.
Sargento Portugal argumenta que "um número expressivo de pessoas com deficiência, embora não se enquadrem nos critérios de baixa renda ou de origem na rede pública de ensino, enfrentam barreiras específicas e estruturais que comprometem seu pleno acesso ao ensino superior e técnico".
Ele acredita que os projetos abordam essa lacuna e asseguram "que pessoas com deficiência que, porventura, tenham acessado em algum nível o ensino privado não sejam por isso excluídas de oportunidades ou tidas como privilegiadas, porque, na esmagadora maioria das vezes, não são".
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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