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Judiciário

Bolsonaro não está proibido de dar entrevistas, decide Moraes

Para o ministro, Bolsonaro não está proibido de dar entrevistas, desde que não repita as afirmações caracterizadoras das infrações penais de obstrução de Justiça.

Congresso em Foco

24/7/2025 | Atualizado às 11:27

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu em decisão desta quinta-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro não está proibido de conceder entrevistas. A resposta do magistrado se dá após a defesa jurídica do ex-mandatário questionar se as medidas cautelares impostas se estendem para a possibilidade de dar entrevistas.

Para o ministro, as entrevistas só não podem ser usadas para burlar as medidas cautelares impostas e para replicar os discursos de coação no curso do processo, obstrução de Justiça e ataque à soberania, que ensejaram inquérito.

  • Veja a íntegra da decisão na AP 2668

Em manifestação endereçada à Corte, os advogados do ex-presidente sustentaram que a medida não valeria para entrevistas. "Em nenhum momento e de nenhuma forma, ao que se entendeu, foi proibido que o Embargante concedesse entrevistas", diz trecho da petição da defesa.

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Relembre o caso

Jair Bolsonaro esteve presente no Congresso Nacional na segunda-feira (21) para participar de reunião da oposição. Ao fim da deliberação, o ex-presidente mostrou a tornozeleira eletrônica, a qual foi obrigado a usar após operação da Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (18), e fez breves declarações à imprensa. O ex-chefe do Executivo definiu a imposição da medida como "máxima humilhação" aos jornalistas presentes.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, intimou no mesmo dia a defesa de Jair Bolsonaro a explicar a veiculação de vídeos e discursos do ex-presidente nas redes sociais. O magistrado alertou que a vedação se estende também à "transmissão, retransmissão ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas" por terceiros nas redes.

A defesa argumentou na terça-feira (22) que Bolsonaro "não postou, não acessou suas redes sociais e nem pediu para que terceiros o fizessem por si". Os advogados também sustentaram que a replicação de conteúdos por terceiros é "desdobramento incontrolável" na comunicação digital". Por fim, também reiteraram o compromisso do ex-presidente de não conceder entrevistas até ter esclarecimento do STF sobre o limite das proibições.

Ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ex-presidente Jair Bolsonaro.Pedro Ladeira/Folhapress

Decisão de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes apontou que a proibição de utilização de redes sociais de terceiros para veicular transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas é válida para não burlar as medidas cautelares previstas. O magistrado também ressalta que tal proibição não se estende a entrevistas.

"Em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou privados, respeitados os horários estabelecidos nas medidas restritivas", escreve Moraes.

No entanto, o limite para as entrevistas, segundo a decisão, está no conteúdo das falas de Jair Bolsonaro. Para Alexandre de Moraes, será considerado burla à proibição imposta a replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as "mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares, para que, posteriormente, por meio de 'milícias digitais, ou mesmo apoiadores políticos, ou ainda, por outros investigados, em patente coordenação, ocorra a divulgação do conteúdo ilícito".

Ou seja, serão consideradas violação da medida cautelar as entrevistas e discursos em que o ex-presidente tenha como objetivo "continuar a induzir e instigar chefe de Estado estrangeiro a tomar medidas para interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial".

"A prática dessa conduta por Jair Messias Bolsonaro, claramente, constituirá uma ilícita instrumentalização das entrevistas concedidas aos órgãos de imprensa ou de discursos proferidos em público ou privado para manter o modus operandi das ações ilícitas pelas quais está sendo investigado e teve aplicada as medidas cautelares", complementa Moraes.

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