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Congresso em Foco
13/8/2025 16:52
A Câmara aprovou o projeto de lei 2664/2003, de autoria do ex-deputado Adelor Vieira (SC), que permite aplicação de exames vestibulares e concursos públicos entre domingo e sexta-feira, das 8h às 18h, para atender às necessidades religiosas dos candidatos. Práticas de adventistas e judeus proíbem o cumprimento de compromissos entre o pôr do sol de sexta-feira e de sábado.
Se a realização no período estabelecido for inevitável, a instituição organizadora deverá permitir que o candidato realize o exame após as 18h de sábado, desde que comprovada convicção religiosa. Nesses casos, o candidato permanecerá incomunicável desde o horário regular previsto para o exame até o início do horário alternativo. Na proposta, a declaração falsa de convicção religiosa com o intuito de evitar compromissos é considerada crime de falsidade ideológica.
O projeto de lei também define o abono de faltas de alunos aos sábados devido a convicções religiosas. Nesse caso, a instituição de ensino poderá exigir a realização de atividades alternativas para compensar a falta.
Durante o debate em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu que o projeto concilia o princípio do Estado laico com a igualdade de oportunidades em concursos públicos. Em contradição, Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a proposta: "A liberdade de consciência e de crença tem de estar compatível à igualdade de oportunidades em concursos e exames".
O texto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão do Trabalho e agora segue para análise do Senado.
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